Câmara: Comissão de Segurança pauta projetos de combate à violência contra a mulher
Colegiado quer aprovar propostas antes do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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Com 56 itens na pauta, a Comissão de Segurança Pública da Câmara quer votar nesta terça-feira (14) uma série de projetos relacionados à violência contra a mulher. A ideia é que os deputados analisem essas matérias antes do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho. Na lista de propostas, estão mecanismos integrados de proteção e atendimento das vítimas.
Um dos oito itens do tema é o projeto de lei 6072/25, que institui o Sina-Fem (Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio). O sistema, que estabelece a criação do Alerta Imediato de Risco Feminicida, contará com mecanismos integrados de proteção às mulheres.
Outras atribuições do Sina-Fem são o monitoramento obrigatório do agressor e um fundo de amparo aos órfãos do feminicídio. O texto é de autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP) e tem a Delegada Ione (PL-MG) como relatora.
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Também está na pauta um projeto que permite que órgãos de segurança pública usem tecnologias como câmeras de vigilância, sensores, sistemas de reconhecimento automatizado de imagens, leitura de placas veiculares e sistemas biométricos para ajudar na prevenção e identificação de atos de violência doméstica.
Nessa mesma linha, uma proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para aperfeiçoar o monitoramento eletrônico de agressores.
Além disso, mulheres que comparecerem à delegacia para denunciar o descumprimento de medida protetiva pelo agressor poderão ter escolta policial, caso o PL (Projeto de Lei) nº 1.441/2025 seja aprovado.
Os deputados ainda vão analisar um projeto que garante atendimento integrado a vítimas de estupro de vulnerável e diretrizes para atendimento em saúde às vítimas de violência.
Sem privilégios
O Projeto de Lei nº 6.950/2025 proíbe que pessoas detidas por estupro tenham acesso à prisão especial. A medida vale tanto para prisão em flagrante, como preventiva e definitiva.
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a prisão especial para algumas autoridades e agentes públicos antes da condenação.
Pelo texto, nenhuma autoridade poderá ter qualquer tratamento diferenciado, dependência ou cela separada, independentemente de curso superior, cargo público ou mandato eletivo. A única exceção prevista é para casos com risco concreto e comprovado à integridade física do detento.
Segundo o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o crime de estupro deve excluir automaticamente qualquer possibilidade de privilégio.
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