Grupo de trabalho do CNJ com Banco Central vai desenvolver sistema para rastrear precatórios
Ação conjunta visa prevenir fraudes; equipe atuará em cinco frentes e deverá apresentar um relatório final em até 180 dias
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o BC (Banco Central) assinaram, nesta quarta-feira (12), uma portaria conjunta para criar um grupo executivo dedicado a desenvolver um sistema de controle da transferência de créditos de precatórios.
A medida pode contribuir para a prevenção de fraudes como a do Banco Master. Entre as ações consideradas irregulares da instituição financeira de Daniel Vorcaro está a compra de precatórios expedidos pela Justiça antes do trânsito em julgado — ou seja, quando a União ainda poderia recorrer e contestar os valores.
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De acordo com a portaria, o grupo será composto por quatro representantes do Banco Central e quatro do CNJ. A equipe atuará na estruturação normativa, tecnológica e operacional de um registro nacional para controle e rastreabilidade da cessão de créditos de precatórios.
Além disso, o documento estabelece que as atividades deverão ser estruturadas em, no mínimo, cinco frentes principais:
- Normativa: acompanhamento de propostas de resolução do CNJ e atos normativos do BC;
- Tecnológica: definição da arquitetura dos sistemas, APIs, segurança e trilhas de auditoria;
- Dados e Governança: dicionário de dados, perfis de acesso, proteção de dados e estatísticas;
- Registral e Notarial: fluxo de escrituras públicas e integração com cartórios e registradoras;
- Implantação: projetos-piloto, treinamento, plano de comunicação e expansão nacional.
O grupo deverá apresentar um plano de trabalho preliminar e um cronograma de atuação em até 30 dias. O relatório conclusivo para a criação do sistema deverá estar pronto em até 180 dias.
Veja o calendário completo:
- 30 dias: plano de trabalho preliminar e cronograma;
- 60 dias: matriz de responsabilidades, arquitetura funcional e dicionário preliminar de dados;
- 90 dias: relatório técnico com requisitos mínimos da Central Nacional e integrações;
- 120 dias: proposta de plano de implantação, incluindo projeto-piloto e operação assistida;
- 180 dias: relatório conclusivo encaminhando a implantação definitiva.
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