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Conselho regulamenta avaliação para concessão de porte de arma

Resolução orienta sobre procedimentos de avaliação psicológica dos interessados em ter arma de fogo

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Aquisição de arma de fogo exige atestado de aptidão psicológica emitido por um profissional credenciado pela PF
Aquisição de arma de fogo exige atestado de aptidão psicológica emitido por um profissional credenciado pela PF Aquisição de arma de fogo exige atestado de aptidão psicológica emitido por um profissional credenciado pela PF

O CFP (Conselho Federal de Psicologia) publicou uma resolução que regulamenta os procedimentos de avaliação psicológica de interessados em ter registro e porte de arma de fogo. O texto foi divulgado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (26).

O objetivo da avaliação é aferir as características de personalidade e identificar as habilidades subjetivas do interessado em ter o porte ou a posse do dispositivo. Isso para permitir o uso da arma dentro dos limites legais e com uso moderado da força.

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De acordo com a resolução do CFP, o psicólogo deve avaliar os aspectos cognitivos, traços de personalidade, e juízo crítico e comportamento do candidato. Na avaliação de personalidade, por exemplo, é necessário saber se o cidadão apresenta agressividade e ansiedade alteradas, ou algum indicador de transtorno que prejudique o autocontrole.

Os profissionais aptos a realizar os exames devem ser credenciados pela Políca Federal e não podem ter vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

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Também estão impedidos de realizar a avaliação psicológica os profissionais que tenham interesse na aprovação ou reprovação do candidato.

Para pedir porte ou posse de arma, é necessário que o cidadão tenha 25 anos completos, não responda a inquérito policial, não tenha antecedentes criminais, comprove capacidade técnica para manuseio, ateste aptidão psicológica e disponha de lugar seguro para armazenar o dispositivo.

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Projeto de lei

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (2.890/21) que proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha.

Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o fim do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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