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Defesa de Arruda pede prescrição de condenações por improbidade administrativa

Se presidente do TJDFT, o desembargador Cruz Macedo, decidir a favor do ex-governador, ele poderá disputar as eleições deste ano

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Ex-governador José Roberto Arruda
Ex-governador José Roberto Arruda

A defesa do ex-governador José Roberto Arruda tenta suspender as duas condenações por improbidade administrativa contra ele no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). É mais um movimento para tentar garantir a elegibilidade de Arruda. A decisão caberá ao presidente do TJDFT, o desembargador Cruz Macedo.

A defesa já fez outras tentativas. Em ações anteriores, advogados conseguiram, no Supremo Tribunal Federal (STF), que as condenações criminais contra Arruda, por falsificar notas fiscais e por tentar subornar uma testemunha, passassem a tramitar na Justiça Eleitoral. Com a mudança de competência, as condenações foram anuladas e os processos voltaram ao início.

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Desta vez, a defesa do ex-governador entrou com um pedido de tutela pedindo a suspensão do acórdão que condenou Arruda por improbidade administrativa no processo do caso conhecido como "mensalão do DEM" e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.

Na peça, o advogado Paulo Emílio Catta Preta argumentou pela retroatividade da Lei 14.230/2021, que, entre outras coisas, altera o prazo de prescrição de condenações por improbidade administrativa, o que beneficia o ex-governador. As condenações contra Arruda aconteceram em decorrência da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009. A investigação desmontou um dos maiores esquemas de corrupção do DF.


Catta Preta já havia adiantado ao R7 que a defesa pretendia pedir a anulação das sentenças com base na lei 14.230. O STF ainda precisa julgar se a nova legislação pode ser aplicada retroativamente.

Ele voltou a comentar o tema após entrar com o pedido de tutela. "Quanto à retroatividade, existem precedentes variados no Tribunal de Justiça, STJ e Supremo. Já havíamos pedido. Mas, diante disso, há um evidente prejuízo [ao ex-governador] na medida em que não se sabe quando o STF julgará esse caso. O rito legal é pedir ao próprio presidente do TJDFT", afirmou.

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