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Fogos de artifícios não podem ultrapassar 100 decibéis; lojas devem ser regularizadas

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou a lei que proíbe a soltura e a queima de fogos de artifício que causem barulhos acima de 100 decibéis em abril deste ano

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O Diário Oficial do Distrito Federal publicou a lei que proíbe a soltura e a queima de fogos de artifício que causem barulhos acima de 100 decibéis. As lojas ficam obrigadas a orientar os consumidores sobre a proibição desses produtos e precisam fazer um cadastro desses clientes, que ficará arquivado por dois anos. A medida, que busca resguardar a saúde de animais e de pessoas com maior sensibilidade auditiva. 

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