Fogos de artifícios não podem ultrapassar 100 decibéis; lojas devem ser regularizadas
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou a lei que proíbe a soltura e a queima de fogos de artifício que causem barulhos acima de 100 decibéis em abril deste ano
DF no Ar|Do R7
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou a lei que proíbe a soltura e a queima de fogos de artifício que causem barulhos acima de 100 decibéis. As lojas ficam obrigadas a orientar os consumidores sobre a proibição desses produtos e precisam fazer um cadastro desses clientes, que ficará arquivado por dois anos. A medida, que busca resguardar a saúde de animais e de pessoas com maior sensibilidade auditiva.















