STF valida lei para autorizar transporte coletivo interestadual sem licitação
Com a decisão, empresas que operam linhas entre Goiás e o Distrito Federal, por exemplo, precisariam apenas de autorização do Governo
DF no Ar|Do R7
O plenário do Supremo Tribunal Federal validou trechos da lei 12.996/2014 que permite o transporte coletivo de passageiros entre estados sem licitação. Com isso, empresas que operam linhas entre Goiás e o Distrito Federal, por exemplo, precisam apenas de autorização do governo para operar.
VEJA TAMBÉM:
Ibaneis participa de evento no STF pela primeira vez após voltar ao cargo
Novacap realiza obra de recuperação da ponte sobre o córrego Bernardo Sayão