Dino pede vista e suspende julgamento sobre mandato-tampão no Rio de Janeiro
Ministro aguarda acórdão do TSE sobre cassação de Cláudio Castro para analisar sucessão; enquanto isso, presidente do TJ governa o RJ
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu o julgamento de duas ações que discutem o formato da eleição para a escolha de um governador-tampão no Rio de Janeiro até o fim de 2026.
Com isso, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, continua no comando do estado, de forma interina.
Antes de solicitar mais tempo para analisar o caso, o ministro classificou o processo como complexo e difícil e enalteceu a Justiça Eleitoral. O ministro quer esperar a publicação do acórdão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referente à cassação do ex-governador Cláudio Castro.
“Encruzilhada que não foi feita pelo TSE. Foi um julgamento bem conduzido. Ocorreu um evento que gerou um caso novo, a renúncia”, observou.
Entendimentos
A sessão foi suspensa nesta quinta-feira (9). Após o pedido de vista, o ministro André Mendonça solicitou a antecipação de seu voto, no qual defendeu a realização de eleições indiretas.
O ministro Nunes Marques propôs que o julgamento fosse suspenso até a publicação da decisão do TSE sobre a cassação de Claudio Castro, prevista para a próxima semana. Dino, contudo, não aceitou o acordo e manteve o pedido de vista.
Divergência entre relatores
Os processos sobre as eleições no estado do Rio de Janeiro são relatados pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. A corte discute se o pleito deve ocorrer de forma direta (mediante voto dos eleitores) ou indireta (por escolha dos deputados estaduais).
Nesta quarta-feira (8), ambos os magistrados apresentaram seus votos. Fux foi o primeiro a votar e defendeu o voto secreto dos deputados estaduais em uma eventual eleição indireta. Zanin divergiu, sustentando que a votação dos deputados deve ser aberta.
Na sequência, no processo sob a sua relatoria, Zanin defendeu eleição direta no Rio de Janeiro e sugeriu votação apenas em outubro, em conjunto com o pleito que definirá o governador para o mandato 2027-2030.
Fux abriu divergência e votou pela rejeição da ação apresentada ao STF que questiona o modelo indireto.
Quais são as ações analisadas pelo STF
A ação relatada por Fux discute uma lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) que prevê eleição indireta caso a dupla vacância no governo fluminense ocorra nos dois últimos anos do mandato.
A norma estabelece que a votação deve ser nominal e aberta. Além disso, determina que candidatos ocupantes de cargos públicos devem se desincompatibilizar — ou seja, deixar seus postos para concorrer ao cargo — em até 24 horas após a vacância do governo e da vice-governadoria.
Apesar de ser contrário ao voto aberto, Fux posicionou-se pela manutenção do prazo de 24 horas para desincompatibilização, conforme previsto na legislação.
Além desse processo, o STF analisa uma ação sob relatoria de Zanin que foca especificamente no formato do pleito: se deve ocorrer de forma direta ou indireta.
Manifestação de advogados e da PGR
Em sustentação oral, o advogado Gustavo da Rocha Schmidt, representante do PSD-RJ, afirmou que, como a cassação do ex-governador Cláudio Castro e da linha sucessória ocorreu mais de seis meses antes do término do mandato, a legislação eleitoral impõe a realização de eleições diretas.
Também pelo partido, o advogado Aristides Junqueira argumentou que a eleição indireta deve ser medida absolutamente excepcional, defendendo que, como regra, a escolha dos governantes deve partir diretamente do povo.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou a favor das eleições diretas. Ele explicou que o STF diferencia a regra aplicável conforme a natureza da vacância nos cargos estaduais — se por causas eleitorais e não eleitorais.
“A renúncia ao cargo em meio ao julgamento do TSE expressa uma manobra para fugir às consequências legais dos fatos em julgamento pela Corte Eleitoral”, sustentou o PGR.
Entenda o caso
O caso chegou ao STF após o ex-governador Cláudio Castro deixar o cargo um dia antes de ser condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso de poder político e econômico na eleição de 2022 — acusações que ele nega.
O Supremo chegou a julgar no plenário virtual a lei estadual que prevê eleição indireta e formar maioria para manter esse tipo de votação. Acompanharam esse entendimento Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin. No entanto, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram, manifestando-se em favor do voto popular.
Depois, o PSD apresentou uma nova ação no STF questionando o modelo indireto. O ministro Cristiano Zanin, escolhido como relator, impediu que a Alerj realizasse a votação para o cargo de governador-tampão.
Além disso, Zanin apresentou um pedido de destaque no outro julgamento, o que levou a matéria ao plenário físico para ser apreciada do zero.
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