Edson Fachin proíbe pronunciamento de Queiroga durante o período eleitoral
Ministro da Saúde pretendia realizar discurso sobre a campanha de vacinação contra a poliomielite em rede nacional
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, barrou o pedido de um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. A solicitação de liberação foi enviada à corte por André de Sousa Costa, secretário especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.
De acordo com a ação, Queiroga lançaria na última sexta-feira (5) a campanha nacional de vacinação contra a poliomielite e faria outros comunicados. A lei eleitoral veda publicidade institucional durante o período de campanha política. No entendimento de Fachin, o conteúdo "não representa tema grave e de urgente necessidade" para ser visto como exceção à regra.
"A tônica do discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da Saúde", afirma Fachin.
O magistrado destaca que a legislação eleitoral veda a "personificação" da publicidade institucional neste período. Ou seja, os comunicados de interesse público devem ser realizados representando a instituição, sem centralizar a mensagem em alguma autoridade.
Queiroga afirmou que o discurso poderia ser realizado nesta terça-feira (9), nesta quarta-feira (10) ou na quinta-feira (11), mas não obteve autorização, nem mesmo com a possibilidade de outras datas. O ministro chegou a convocar pronunciamento, mas o cancelou em seguida, em razão da ausência de anuência do TSE, como revelou o R7.
Pedido negado
Fachin já havia negado um pedido de pronunciamento do ministro da Saúde em 29 de julho. Queiroga queria fazer um discurso em rede nacional relacionado à vacinação contra a poliomielite e pelo Dia Nacional da Saúde.
De acordo com a lei, a publicidade neste período é permitida apenas "em caso de grave e urgente necessidade pública". Segundo Fachin, trata-se de uma data comemorativa, que não gera urgência para sua realização.
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