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Empresa do DF é obrigada a reativar plano de saúde cancelado sem aviso prévio

Benefício coletivo foi suspenso por falta de pagamento; juiz decide que seguradora deve disponibilizar plano por ao menos 12 meses

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília


Decisão judicial foi tomada pelo TJDFT e divulgada nessa sexa-feira (29)
Decisão judicial foi tomada pelo TJDFT e divulgada nessa sexa-feira (29)

Após cancelar, sem aviso prévio, o plano de saúde coletivo dos contribuintes, uma empresa do Distrito Federal foi condenada a disponibilizar o serviço por pelo menos 12 meses. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e divulgada na última sexta-feira (29).

A medida foi tomada após os contribuintes da empresa contarem que há três anos os serviços fornecidos eram suspensos ou o atendimento era negado, sob o argumento da falta de pagamento. Segundo os autores, as mensalidades eram pagas em dia. Ao questionar a empresa responsável pelo plano, eles recebiam a explicação de que o serviço era interrompido quando um dos integrantes não realizava o pagamento. 

A empresa teria entrado em contato com o grupo por um aplicativo de mensagem informando que o contrato seria encerrado imediatamente, após os problemas com o funcionamento. Ao ser questionada, a companhia alegou que o cancelamento era correto pois parte dos integrantes do contrato coletivo não teria efetuado os pagamentos.

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A defesa da empresa alegou que não possui vínculo com os autores do processo, pois os planos não são individuais, foram vendidos de modo coletivo. O juiz que analisou o caso afirmou que o cancelamento unilateral sem aviso prévio de um plano de saúde coletivo é ilegal, segundo o artigo 13, inciso II da Lei 9.656/98, mesmo que por inadimplência.

Levando em consideração que a seguradora não comprovou ter notificado os beneficiários do plano de saúde, foi decidido por unanimidade que a empresa deve manter o benefício na modalidade coletiva nas mesmas condições pactuadas, já que a empresa não disponibiliza planos individuais, pelo período mínimo de 12 meses.

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O contrato poderá ser cancelado em caso de inadimplência, desde que sejam cumpridas as formalidades legais e o contratante seja notificado previamente.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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