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STF conclui julgamento e flexibiliza pagamento de ‘penduricalhos’ a juízes

Voto de Cármen Lúcia consolida placar de 6 a 4 a favor de critérios rígidos para concessão de recursos a magistrados

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF concluiu o julgamento sobre o pagamento de "penduricalhos" a juízes, promotores e procuradores.
  • A decisão foi de liberar esses pagamentos de forma mais restrita, com 6 votos a favor e 4 contra.
  • Os ministros se dividiram sobre o alcance da liberação, com alguns defendendo que ela ocorra sem barreiras.
  • O argumento para a liberação é de que a não compensação integral configuraria enriquecimento ilícito do Estado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plenário do STF
Apesar do consenso para conceder as verbas, ministros divergiram sobre o alcance da medida Antonio Augusto/STF - 10.6.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, nesta terça-feira (30), o julgamento sobre o pagamento de benefícios adicionais, os chamados “penduricalhos”, a juízes, promotores e procuradores.

Com a manifestação da ministra Cármen Lúcia, a Corte decidiu, por 6 votos a 4, liberar esses pagamentos de forma mais restrita.


Embora todos os ministros tenham concordado com a concessão de verbas, o tribunal se dividiu sobre o alcance dessa liberação.

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Os ministros seguiram o voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e consolidado por Cármen Lúcia. Ficou definido que:


  • Prazo limite: só podem ser pagos os benefícios adquiridos até março de 2026.
  • Validação: as verbas precisam obrigatoriamente de validação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
  • O que entra na regra: pagamentos acumulados por férias não tiradas, licença-prêmio e plantões judiciais.

Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli votaram por uma liberação total.

O argumento principal era de que, como os magistrados trabalharam e abriram mão de folgas por necessidade do serviço, o não pagamento integral configuraria enriquecimento ilícito por parte do Estado.

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