Escala 6x1: entenda o que muda para terceirizados, categorias especiais e quem ganha R$ 21 mil
Texto aprovado na Câmara também abre espaço para categorias com jornadas especiais manterem escalas diferentes da 5x2
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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A PEC (proposta de emenda à Constituição) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras diferentes para terceirizados do setor público, categorias com jornadas especiais e trabalhadores com salários mais altos.
Para trabalhadores terceirizados da administração pública, a transição será mais longa. Enquanto a maior parte das empresas terá 60 dias após a promulgação da emenda para adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais, os contratos terceirizados do poder público terão prazo de até 12 meses para se adequar às novas regras.
Segundo o relatório aprovado, a justificativa para esse tratamento diferenciado é evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.
A nova jornada passará a valer conforme os contratos forem aditados pelo poder público. No entanto, contratos renovados após os primeiros 60 dias já precisarão seguir a nova regra.
O texto também abre espaço para categorias com jornadas especiais manterem escalas diferentes da 5x2. O relatório permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios para categorias com dinâmicas específicas de trabalho.
Na prática, isso significa que algumas categorias poderão continuar trabalhando em escalas como a 6x1 ou 12x36 (trabalhar um dia e folgar no dia seguinte), desde que haja compensação das folgas dentro do mesmo mês-calendário. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.
A proposta determina ainda que o trabalhador tenha obrigatoriamente pelo menos um dia de descanso a cada semana. Já as demais folgas poderão ser distribuídas ao longo do mês conforme negociação coletiva.
O relatório também prevê que uma lei posterior poderá criar regimes específicos para determinadas profissões, desde que sejam respeitados os limites máximos de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
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Trabalhadores com salários mais elevados e MEIs
Outro grupo que terá regras diferenciadas é o dos trabalhadores com diploma de ensino superior e salários mais elevados.
A redução obrigatória da jornada diária não se aplicará aos empregados que recebem remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — atualmente em R$ 21.188,87.
Nesses casos, a jornada poderá ser definida diretamente entre patrão e empregado, sem obrigação de redução para 40 horas semanais. O texto mantém, porém, a exigência da escala 5x2.
Segundo o relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-PB), a exceção foi criada para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, que possuem maior poder de negociação sobre as próprias condições de trabalho.
Além dessas exceções, a PEC prevê medidas específicas para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto estabelece que uma futura lei complementar poderá criar regras transitórias para reduzir os impactos econômicos da mudança nesses setores.
Votação no Senado
A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos.
Caso seja aprovada pelos senadores, a implementação ocorrerá em etapas. Após 60 dias da promulgação, empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Depois de 14 meses, a carga horária cairá para 40 horas semanais.
Durante a transição, as duas horas excedentes poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias da semana. Se repartidas igualmente, a jornada diária ficaria em 8 horas e 24 minutos.
Ao final do período de adaptação, a regra geral será de no máximo oito horas por dia e 40 horas semanais, sendo permitida jornada superior apenas mediante pagamento de hora extra.
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