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Fachin suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná

Na decisão, o ministro afirmou que os recentes episódios de violência 'aprofundam a vulnerabilidade' dos povos originários

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Episódios de violência são 'lamentáveis', diz Fachin
Episódios de violência são 'lamentáveis', diz Fachin Episódios de violência são 'lamentáveis', diz Fachin (Abdias Pinheiro/SECOM/TSE - 26.5.2022)

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre a demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram derrubadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas.

O ministro determinou ainda que a comissão nacional de soluções fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

Na decisão, o ministro afirmou que os recentes episódios de violência, "lamentáveis em todos os sentidos, apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras".

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"É fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns", disse. 

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Em setembro, o Supremo decidiu derrubar a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar do julgamento ficou em 9 a 2 a favor dos povos originários.

Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se ficasse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988.

De acordo com a Funai, há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

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