8 de Janeiro: Moraes arquiva investigações sobre André Fernandes e Sílvia Waiãpi
Decisão atende a pedido da PGR, que não encontrou elementos para denúncia sobre postagens dos parlamentares do PL
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento das investigações sobre o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP).
Ambos eram investigados por suposta incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023 devido a publicações feitas em suas redes sociais.
A decisão do ministro atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que concluiu não haver elementos suficientes para a abertura de uma denúncia criminal.
O entendimento da PGR prevaleceu mesmo após a PF (Polícia Federal) apontar, em relatórios anteriores, indícios de crime de opinião e incitação nos dois casos.
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O cerne da investigação contra os políticos envolvia a atividade digital deles antes e durante as invasões aos prédios dos Três Poderes. No dia 6 de janeiro de 2023, o deputado publicou que ocorreria o “primeiro ato contra o governo Lula” e confirmou presença. Já no dia 8, após o início das depredações, o parlamentar compartilhou a imagem da porta vandalizada de um armário do STF que trazia o nome de Alexandre de Moraes, acompanhada da legenda “Quem rir, vai preso”.
A ex-deputada, por sua vez, compartilhou vídeos dos ataques com legendas que enalteciam as manifestações na Esplanada dos Ministérios, mencionando a insatisfação com o “governo vermelho”.
Ao analisar o caso de Waiãpi, a PGR destacou que as postagens e os compartilhamentos foram realizados somente após as invasões já terem começado, e que os vídeos não haviam sido produzidos por ela.
No caso de Fernandes, a avaliação seguiu a mesma linha: o órgão apontou que replicar conteúdos já amplamente disseminados por milhares de usuários tornava impossível mensurar o real nível de influência da postura individual do investigado sobre o grupo.
Papel do MP
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a Constituição Federal estabelece o Ministério Público como o titular exclusivo da ação penal pública, cabendo ao órgão a palavra final sobre denunciar ou arquivar um caso.
“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, afirmou.
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