Fux pede ao STF que julgue ação sobre pagamento de dívidas da União a partir desta quinta
Ministro justificou o pedido em função do impacto do caso no Orçamento e do 'adiantado trâmite' do projeto de LDO no Congresso
Brasília|Do R7, com informações da Agência Estado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu ao STF que promova, a partir da meia-noite desta quinta-feira (23), uma sessão virtual extraordinária para que a Corte possa julgar a ação que trata da regra de pagamento dos precatórios (dívidas da União com a Justiça).
A solicitação está sendo analisada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que, mais cedo, afirmou que a questão seria resolvida ainda neste mês pelo STF.
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Caso a sessão extraordinária seja de fato convocada, os ministros poderão votar em ambiente virtual desta quinta até o fim da sexta (24), conforme a solicitação feita por Fux, relator da ação.
Em seu despacho, o ministro justifica o pedido em razão do impacto do caso no Orçamento federal e do "adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional".
Quitar R$ 95 bilhões até o fim do ano
Nesta quarta, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que, no caso de o STF julgar o processo até o fim do mês, seria possível quitar ainda neste ano um estoque de precatórios de cerca de R$ 95 bilhões calculado pelo Ministério da Fazenda.
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A ação no Supremo questiona a constitucionalidade de uma emenda aprovada em 2021 que alterou a sistemática de pagamento dessas dívidas. O atual governo alega que as regras criaram uma "bola de neve" e calcula que o passivo acumulado até 2027 será de R$ 199,9 bilhões, ou 1,4% do PIB.
Para tentar endereçar o problema, a equipe econômica recentemente pediu ao STF que derrube as normas atuais, defendendo na Corte uma saída que alteraria definitivamente a forma como parte dos pagamentos de precatórios é computada na contabilidade federal. Por essa alternativa, a equipe econômica espera então quitar cerca de R$ 95 bilhões da fatura de precatórios acumulada desde a aprovação da PEC sobre o assunto.