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Gilmar determina que processos sobre pejotização voltem a tramitar na Justiça do Trabalho

A medida vale apenas para processos que estão nas primeira e segunda instâncias

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes, do STF, autorizou a retomada dos processos sobre "pejotização" nas Varas do Trabalho e TRTs.
  • A decisão afeta apenas as primeira e segunda instâncias, permitindo a instrução processual até o esgotamento no TRT.
  • Após o julgamento nos TRTs, os processos aguardam a tese do STF para continuidade.
  • A medida busca equilibrar segurança jurídica e duração razoável do processo, sem comprometer a futura decisão do STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro justificou que manter a suspensão estava gerando um “represamento significativo” Luiz Silveira/STF - 04.03.2026

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a suspensão dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

A medida vale apenas para as primeira e segunda instâncias.


As ações que estavam paradas em todo o país agora podem voltar a tramitar regularmente perante as Varas do Trabalho e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que estão autorizados a fazer a instrução processual (coleta de provas, depoimentos), delimitar os fatos e julgar as matérias ordinárias.

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Gilmar Mendes justificou a decisão dizendo que manter a suspensão indistinta de todos os processos desde o início estava gerando um “represamento significativo” da prestação jurisdicional e atrasando a produção de provas.


“Embora a suspensão nacional constitua instrumento legítimo de racionalização do sistema de precedentes, sua aplicação deve observar critérios de proporcionalidade, em harmonia com os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da razoável duração do processo. Nesse contexto, mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos”, disse o magistrado.

Para equilibrar a segurança jurídica com a razoável duração do processo, ele entendeu que é melhor deixar as instâncias inferiores adiantarem o trabalho fático e técnico, aplicando a decisão do STF apenas no momento de enviar o caso às instâncias superiores.


“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante”, concluiu Gilmar.

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