Gilmar determina que processos sobre pejotização voltem a tramitar na Justiça do Trabalho
A medida vale apenas para processos que estão nas primeira e segunda instâncias
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a suspensão dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
A medida vale apenas para as primeira e segunda instâncias.
As ações que estavam paradas em todo o país agora podem voltar a tramitar regularmente perante as Varas do Trabalho e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que estão autorizados a fazer a instrução processual (coleta de provas, depoimentos), delimitar os fatos e julgar as matérias ordinárias.
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Gilmar Mendes justificou a decisão dizendo que manter a suspensão indistinta de todos os processos desde o início estava gerando um “represamento significativo” da prestação jurisdicional e atrasando a produção de provas.
“Embora a suspensão nacional constitua instrumento legítimo de racionalização do sistema de precedentes, sua aplicação deve observar critérios de proporcionalidade, em harmonia com os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da razoável duração do processo. Nesse contexto, mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos”, disse o magistrado.
Para equilibrar a segurança jurídica com a razoável duração do processo, ele entendeu que é melhor deixar as instâncias inferiores adiantarem o trabalho fático e técnico, aplicando a decisão do STF apenas no momento de enviar o caso às instâncias superiores.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante”, concluiu Gilmar.
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