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STF decide que Lei Maria da Penha seja aplicada além das relações familiares

Caso chegou ao Supremo após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Plenário do Supremo Tribunal Federal. Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026 Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (19), aumentar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que votou favoravelmente à aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a qualquer situação de violência de gênero contra a mulher, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.


O ministro destacou que agressões motivadas por gênero ultrapassam os limites do lar ou da família, podendo surgir em esferas comunitárias, profissionais, sociais e institucionais. Para ele, o fator determinante para a proteção legal é exclusivamente o fato de a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.

Fachin foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.


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O caso chegou ao Supremo após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em ambiente comunitário. Para o tribunal mineiro, a Lei 11.340/2006 exige vínculo íntimo entre vítima e agressor para a concessão das medidas.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF sob o argumento de que limitar a aplicação da norma desconsidera compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata do combate à violência contra a mulher.

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