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Governo regulamenta reembolso de transporte usado pelo presidente no período eleitoral

Portaria estabelece que partido deverá ressarcir União quando chefe do Executivo estiver em campanha durante exercício do mandato

Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

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Gastos com viagens aéreas serão pagos diretamente às empresas
Gastos com viagens aéreas serão pagos diretamente às empresas

A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República emitiu uma portaria que determina como o partido do chefe do Executivo deverá ressarcir a União quando ele estiver em campanha eleitoral durante o exercício do mandato. As definições e regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

O documento lista "os fluxos, as rotinas, os procedimentos e as responsabilidades relativos aos ressarcimentos das despesas com o uso de transporte oficial" pelo presidente e sua comitiva durante deslocamentos para eventos ou campanhas eleitorais.


A portaria informa o que são considerados campanha eleitoral, partido político, coligação partidária, comitiva, grupo de segurança e atendimento pessoal, evento eleitoral e oficial, mapa de acompanhamento de dispêndios, período de campanha eleitoral, transporte oficial e viagem presidencial.

As despesas de transporte incluem uso dos veículos, gastos com pedágios, taxas aeroportuárias e portuárias, hospedagem dos condutores, bem como quaisquer outras despesas legais ou operacionais necessárias.


Deverão ser compensados pelo partido político ou coligação partidária os deslocamentos nos trechos que antecedem e sucedem os eventos eleitorais com a participação do presidente e os deslocamentos efetuados em viagens com agenda exclusivamente eleitoral.

Nas viagens em que houver deslocamentos ao exterior, para fins de apuração do valor, os trechos sujeitos a reembolso serão interrompidos entre o local de embarque e o de desembarque do presidente no território nacional.


Não serão incluídas despesas com o grupo de segurança e atendimento pessoal que acompanha o presidente e as aeronaves utilizadas como reserva, quando em deslocamento apenas com a tripulação, no transporte do grupo de segurança e atendimento pessoal.

Os gastos com empresa aérea, alimentação, hospedagem e congêneres não serão incluídos para o ressarcimento e deverão ser pagos diretamente aos prestadores de serviço pelo partido.

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