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Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia

Todas as ações e execuções contra as empresas do grupo ficam suspensas por 180 dias

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira determinou a antecipação do "stay period" no processo de recuperação judicial da Casas Bahia, suspendendo ações e execuções contra o grupo por 180 dias.
  • A Casas Bahia busca reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas e teve pedido de recuperação judicial feito em 16 de agosto, com proteção legal para suspender execuções antes da decisão formal.
  • O bloqueio de contas no Banco BTG Pactual foi revertido, permitindo à empresa acessar suas contas em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
  • Credenciadoras como Cielo, Getnet e Redecard devem liberar fluxos financeiros ordinários para a Casas Bahia, evitando retenções unilaterais, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto Reprodução

A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou na sexta-feira (28), a antecipação do chamado “stay period” no processo de recuperação judicial da varejista.

Assim, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, “todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)” e estão vedados “novos atos constritivos”. No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.


A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza “expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento”.

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Ela ressalta que “o perigo de dano revela-se concreto e atual”. “Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”, afirmou.


A companhia pediu também restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que a magistrada acatou. “O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade”, destacou. Ela determinou o restabelecimento do acesso em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a “agenda de recebíveis” pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. Segundo Oliveira, “as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação”, o que pode “configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento”.


Neste sentido, ela determinou que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e “se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras” em 48, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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