Justiça condena Claro a indenizar cliente do DF que recebeu mais de 100 ligações de cobrança
Empresa terá de pagar R$ 2 mil por danos morais por 'abuso do direito de cobrar'; serviços de internet e TV estavam suspensos
Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a operadora de telefonia Claro a indenizar uma cliente que recebeu mais de 100 ligações em dois dias cobrando por serviços que estavam suspensos. Pela decisão, a consumidora deverá receber R$ 2 mil a título de danos morais já que o recebimento de telefonemas em excesso caracteriza “abuso do direito de cobrar”.
De acordo com o processo judicial, a cliente solicitou o cancelamento da internet e da TV a cabo em janeiro do ano passado, mas não pôde se desligar do contrato devido a um programa de fidelização, que previa vínculo até março do mesmo ano. Segundo a autora, os serviços foram suspensos e os telefones deixaram de funcionar.
Apesar disso, a cliente passou a receber ligações frequentes com cobranças pelo período em que não houve prestação de serviço. À Justiça ela informou que foram mais de 100 ligações apenas entre os dias 19 e 20 de maio de 2021.
A Claro afirmou que a consumidora havia pedido a suspensão apenas da TV a cabo pelo prazo de 60 dias e que a cobrança em questão era referente apenas ao serviço de internet. A operadora também alegou que não havia como confirmar quem fez os telefonemas com as cobranças. Apesar disso, a empresa não contestou os números de telefone apresentado pela cliente.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga declarou a inexistência da dívida sobre serviços prestados no período de janeiro a março, mas não estipulou indenização. A cliente recorreu solicitando o pagamento por danos morais alegando que as ligações causaram constrangimento no trabalho e interferiram no descanso e lazer.
Os juízes da 7ª Turma Cível pontuaram que a Claro não deveria exigir o pagamento porque uma resolução da Anatel veda a “cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total”.
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“As circunstâncias da falha do serviço prestado pela empresa ré constituem-se causa suficiente para ocasionar abalo emocional operado. É devida a indenização moral pretendida, pois a autora sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, consta na sentença.
Para justificar a decisão unânime pela indenização, os julgadores registraram que “considerando a vulnerabilidade do consumidor, mostram-se aceitáveis, críveis, e, portanto, verossímeis, diante da realidade fática, as alegações da autora”. “O entendimento de modo diverso possibilita às empresas que utilizam prepostos para efetivar a cobrança e continuar realizando a prática de intimidação exacerbada; não havendo como o consumidor efetivar a prova do desconforto se não através das ligações recebidas.”
Procurada pelo R7, a operadora Claro informou que "não comenta decisões judiciais".