Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Justiça condena Claro a indenizar cliente do DF que recebeu mais de 100 ligações de cobrança

Empresa terá de pagar R$ 2 mil por danos morais por 'abuso do direito de cobrar'; serviços de internet e TV estavam suspensos

Brasília|Lucas Nanini, do R7, em Brasília

Operadora Claro ligou mais de 100 vezes em dois dias para cobrar por serviço suspenso
Operadora Claro ligou mais de 100 vezes em dois dias para cobrar por serviço suspenso Operadora Claro ligou mais de 100 vezes em dois dias para cobrar por serviço suspenso

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a operadora de telefonia Claro a indenizar uma cliente que recebeu mais de 100 ligações em dois dias cobrando por serviços que estavam suspensos. Pela decisão, a consumidora deverá receber R$ 2 mil a título de danos morais já que o recebimento de telefonemas em excesso caracteriza “abuso do direito de cobrar”.

De acordo com o processo judicial, a cliente solicitou o cancelamento da internet e da TV a cabo em janeiro do ano passado, mas não pôde se desligar do contrato devido a um programa de fidelização, que previa vínculo até março do mesmo ano. Segundo a autora, os serviços foram suspensos e os telefones deixaram de funcionar.

Apesar disso, a cliente passou a receber ligações frequentes com cobranças pelo período em que não houve prestação de serviço. À Justiça ela informou que foram mais de 100 ligações apenas entre os dias 19 e 20 de maio de 2021.

A Claro afirmou que a consumidora havia pedido a suspensão apenas da TV a cabo pelo prazo de 60 dias e que a cobrança em questão era referente apenas ao serviço de internet. A operadora também alegou que não havia como confirmar quem fez os telefonemas com as cobranças. Apesar disso, a empresa não contestou os números de telefone apresentado pela cliente.

Publicidade
Anatel veda cobrança durante período de suspensão dos serviços
Anatel veda cobrança durante período de suspensão dos serviços Anatel veda cobrança durante período de suspensão dos serviços

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga declarou a inexistência da dívida sobre serviços prestados no período de janeiro a março, mas não estipulou indenização. A cliente recorreu solicitando o pagamento por danos morais alegando que as ligações causaram constrangimento no trabalho e interferiram no descanso e lazer.

Os juízes da 7ª Turma Cível pontuaram que a Claro não deveria exigir o pagamento porque uma resolução da Anatel veda a “cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total”.

Publicidade

Leia também

“As circunstâncias da falha do serviço prestado pela empresa ré constituem-se causa suficiente para ocasionar abalo emocional operado. É devida a indenização moral pretendida, pois a autora sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, consta na sentença.

Para justificar a decisão unânime pela indenização, os julgadores registraram que “considerando a vulnerabilidade do consumidor, mostram-se aceitáveis, críveis, e, portanto, verossímeis, diante da realidade fática, as alegações da autora”. “O entendimento de modo diverso possibilita às empresas que utilizam prepostos para efetivar a cobrança e continuar realizando a prática de intimidação exacerbada; não havendo como o consumidor efetivar a prova do desconforto se não através das ligações recebidas.”

Procurada pelo R7, a operadora Claro informou que "não comenta decisões judiciais".

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.