O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Guilherme Boulos ao pagamento de multas em função de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (21), determina que Lula pague R$ 20 mil e Boulos, R$ 15 mil. Cabe recurso.A decisão se dá em razão de um evento que ocorreu em São Paulo, em 1º de maio. Na ocasião, Lula pediu votos a Boulos, que é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. O presidente disse que o parlamentar enfrenta uma “verdadeira guerra” e destacou que “cada pessoa que votou no Lula, tem que votar no Boulos”. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos nas próximas eleições”, declarou.A legislação eleitoral veda, de forma clara, o pedido explícito de voto antecipado em torno de eventual candidato. Pela lei, a campanha eleitoral começa em 15 de agosto.Na decisão, o juiz elenca o contexto do pedido de voto. “O representado apresentar-se no evento na qualidade de presidente da República, acompanhado de outros ministros e de seu vice-presidente, cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação, a quantidade estimada de pessoas presentes no evento e a notória representatividade de Luiz Inácio no cenário político nacional e sua significativa e indiscutível capacidade de angariar votos”, diz.