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Justiça determina soltura de hacker que invadiu celular de Moro

Em junho, o juiz Ricardo Leite havia estabelecido que Walter Delgatti fosse novamente preso, por descumprimento de medidas cautelares

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Em junho, Justiça prendeu o hacker novamente
Em junho, Justiça prendeu o hacker novamente

A 10ª Vara Federal de Brasília autorizou a soltura de Walter Delgatti Neto, denunciado na Operação Spoofing e acusado de ter invadido os celulares do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da Lava Jato. A informação foi confirmada pelo R7Em junho, o juiz Ricardo Leite havia estabelecido que o hacker fosse preso novamente. A decisão se deu porque Delgatti havia descumprido medidas cautelares, como a proibição de usar a internet. A prisão foi efetuada pela Polícia Federal em Campinas, no interior de São Paulo.

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Delgatti havia sido preso preventivamente em julho de 2019 e denunciado como mentor dos crimes cibernéticos, ao lado de outras quatro pessoas. Além disso, o grupo é acusado de fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


No ano passado, a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), então candidato à reeleição, se encontrou com o hacker para saber a opinião dele sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Processos da Lava Jato

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Luiz Fux que impediu a destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato. Por unanimidade de votos, o plenário seguiu o voto do atual relator da ação, o ministro Dias Toffoli.


Para os magistrados, houve o entendimento de que a destruição de provas pode frustrar a efetividade da atuação da Justiça, contrariando preceitos constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica.

Leia mais: Hacker acusado de vazar conversas da Lava Jato vira atração em cadeia

No mesmo mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou todos os réus de processos da Lava Jato a ter acesso às mensagens hackeadas em poder da força-tarefa da operação. Os processados poderão usá-las em sua defesa. O TRF-1 decidiu apenas sobre o acesso aos diálogos.

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