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Justiça do DF determina que homem preso por engano seja indenizado em R$ 15 mil

Segundo a decisão, ele ficou nove dias detido após ser preso em flagrante por suposto envolvimento em um roubo em Samambaia

Brasília|Thaís Moura, da Record TV, e Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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Aderson não tem ficha
criminais e possui emprego fixo
Aderson não tem ficha criminais e possui emprego fixo

O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um homem que foi preso por engano pela Polícia Militar no início deste ano. Aderson de Souza, que ficou nove dias detido, foi preso em flagrante por um suposto envolvimento em um roubo em Samambaia (DF). Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do DF, investigações da Polícia Civil apontaram que o homem não estava envolvido no crime.

Ainda de acordo com o tribunal, após o crime, um dos envolvidos, que é primo de Aderson, foi encontrado na casa do autor do processo. O homem foi preso após ser reconhecido pelas vítimas, que depois informaram que não gravaram detalhes fisionômicos e sim, as características das roupas.


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Imagens de câmeras de segurança também foram analisadas e a polícia constatou que o homem “não ostentava as características físicas dos responsáveis pela conduta criminosa”. Ainda segundo a polícia, Aderson não tem antecedentes criminais e possui emprego fixo.

“Apurou-se que houve um condicionamento por parte dos policiais militares quanto ao reconhecimento de Aderson, tendo em vista que este não participou do fato criminoso, quando foi mostrada para as vítimas fotografias do mesmo. A ânsia na resolução da questão também gera justificativa para o erro”, informou a decisão.

Na época, o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Larizati, informou à Record TV que para ser considerado regular, o auto de reconhecimento deve ser feito em sede da polícia judiciária. O R7 procurou a Polícia Militar, mas até a publicação da matéria não obteve retorno. 

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