Justiça do DF mantém decisão para que Iges retome contrato com empresa de alimentação
Desembargador aumentou multa por descumprimento e determinou rescisão com atual prestadora; cabe recurso
Brasília|Do R7

O desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) Robson Barbosa de Azevedo manteve, nessa quarta-feira (7), a decisão que obriga o Iges (Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal) a restabelecer o contrato com a empresa de alimentação Salutar. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 25 mil, limitada a R$ 750 mil.
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A medida reforça outra decisão, de 15 de abril, que já determinava a retomada do contrato, com multa de R$ 500 por dia. Como o contrato não foi reativado até esta quinta-feira (8), a multa acumulada soma cerca de R$ 32 mil.
Além disso, o desembargador determinou a rescisão do contrato vigente com a empresa Máxima Facility, firmado após rompimento com a Salutar, em 24 de dezembro do ano passado. Segundo Azevedo, a ordem anterior “foi clara ao determinar o restabelecimento da condição contratual”, e por isso a multa foi aumentada.
Em nova petição, o Iges alegou que a Salutar não teria buscado retomar o serviço e que não possuiria condições financeiras para isso. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento. “Uma vez intimado da decisão judicial, incumbia ao Instituto promover as medidas necessárias ao seu imediato cumprimento”, disse.
A Salutar acionou a Justiça após ter o contrato rescindido de forma unilateral, sem o aviso prévio de 90 dias previsto em contrato. Na decisão de 15 de abril, o desembargador considerou que houve “flagrante descumprimento”, o que contrariaria os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
O contrato envolve o fornecimento de refeições a pacientes em todas as unidades sob gestão do Iges: Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria, Hospital Cidade do Sol e todas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento).
A decisão é passível de recurso. Ao R7, a Máxima Facility disse que “todos os pleitos da Salutar foram indeferidos no Mandado de Segurança por ela impetrado, o qual teve sentença definitiva julgando os pedidos improcedentes, após robusto parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o qual opinou pela continuidade do atual contrato firmado com a Máxima”.
“Informamos, por fim, que não cabe à Máxima responder pelo órgão contratante”, disse.
Já o Iges afirma que “tem ciência” da decisão e “está tomando as providências judiciais cabíveis”, descrevendo o processo judicial que envolve a Salutar como “bastante complexo e desgastante”. O instituto pontua que já houve decisões favoráveis a decisão, e que “tal divergência de posicionamento gerou tamanho imbróglio judicial e incomensurável insegurança ao Instituto, acerca do iminente perigo de desassistência dos serviços de alimentação nas suas unidades hospitalares”.
“O IgesDF reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a adequada gestão dos recursos públicos, e informa que está tomando as providências judiciais cabíveis para assegurar a higidez de seus atos administrativos, a continuidade qualificada dos serviços de saúde e a proteção do interesse público, em especial o atendimento qualificado aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, completa.
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