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R7 Brasília

Justiça do DF declara lei que permitia prescrição de remédios por enfermeiros inconstitucional

Desembargadora entendeu que norma ‘usurpou a competência da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões’

Brasília|Do R7

Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em julho de 2024 Reprodução/Agência Saúde - Arquivo

O TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios) declarou inconstitucional a lei distrital que autorizava que enfermeiros fizessem prescrição de medicamentos a pacientes. A lei foi aprovada pela CLDF (Câmara Legislativa do DF) em junho de 2026, e pontuava que esse direito já está previsto na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão.

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Segundo a desembargadora Gislene Pinheiro, relatora do caso, “norma distrital usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. Segundo o colegiado, a lei também viola a lei orgânica do DF por impor atribuições adicionais ao Procon (Instituto de Defesa do Consumidor). A decisão foi unânime.

O Sindmédico (Sindicato dos Médicos do DF), autor da ação, comemorou a decisão, dizendo que “não se trata de uma disputa entre categorias, mas da garantia de segurança e qualidade no cuidado com os pacientes”. No pedido, o sindicato alegou que a lei representava riscos à saúde pública, além de invadir a competência privativa da União de legislar sobre condições para exercício profissional.

O Coren-DF (Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal) afirma que a decisão da Justiça do DF “não afeta o direito dos enfermeiros à prescrição de medicamentos no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde)”. “A decisão do TJDFT representa um retrocesso no fortalecimento da atuação multiprofissional na saúde pública. O Coren-DF recorrerá como parte no processo, a fim de defender a autonomia da Enfermagem”, conclui.


A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em julho de 2024, e estabelecia penalidades a comerciantes e fornecedores farmacêuticos que se recusassem a cumprir as prescrições de enfermeiros, com possibilidade de multa de R$ 500.

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