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Justiça Federal proíbe que donos da 123milhas deixem o país e autoriza condução coercitiva à CPI 

A decisão foi tomada pelo juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal. Novo depoimento está previsto para quarta-feira (6)

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, com Caroline Aguiar, da Record TV

Carrinho com placa de propaganda da 123milhas
Carrinho com placa de propaganda da 123milhas

A Justiça Federal proibiu os donos da 123milhas de saírem do país e autorizou condução coercitiva dos empresários à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data prevista. A decisão foi tomada na sexta-feira (1º) pelo juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal.

O novo depoimento de Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira está previsto para a quarta-feira (6). Na decisão, o juiz menciona que ambos não podem deixar o país até a data da oitiva. Caso os empresários não forem por vontade própria, a Polícia Federal de Minas Gerais está autorizada a conduzi-los de forma coercitiva.

"Eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação, não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da CPI, o que não é possível conceber, já que os trabalhos do Legislativo Federal não podem ser combalidos a qualquer pretexto", diz o juiz.

"A postura das testemunhas de desrespeitarem a convocação para depor no dia 30 de agosto de 2023 revelou-se não justificada e implicou a presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva", completou. O juiz acrescenta que os empresários estão sujeitos à aplicação das sanções previstas no Código de Processo Penal, imposição de multa, condenação ao pagamento das custas da diligência e eventual persecução pelo delito de desobediência, na hipótese de não comparecimento injustificado à CPI.


Os irmãos Soares Madureira foram convocados para ir à CPI em 30 de agosto, mas alegaram "questão de agenda" e pediram o adiamento do depoimento. O colegiado, então, acionou para que fosse autorizada a condução coercitiva dos empresários. Os sócios deveriam explicar a suspensão da emissão das passagens aéreas já compradas pelos consumidores, entre outros pontos.

Em 18 de agosto, a 123milhas anunciou a suspensão das viagens, o que afetou embarques contratados previstos para o período de setembro a dezembro deste ano. A companhia disse que devolveria de forma integral os valores pagos pelos clientes com correção monetária, mas por meio de vouchers. A empresa também deu entrada no processo de recuperação judicial — a dívida acumula é de cerca de R$ 2,3 bilhões.

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