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Justiça nega pedido do MP para suspender posts de Virginia e Blaze

Juíza do TJDFT rejeitou pedido de tutela de urgência por entender que não ficou demonstrado risco de dano imediato

Brasília|Gabriela Coelho e Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do MPDFT para suspender campanhas publicitárias da Blaze e remover conteúdos de Virginia Fonseca.
  • A juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira afirmou que não foi comprovado o perigo de dano imediato para conceder a tutela de urgência.
  • A decisão destacou a necessidade de aprofundar a produção de provas, incluindo a obtenção de contratos entre a plataforma e influenciadores.
  • A ação civil pública continuará em tramitação e o pedido do Ministério Público poderá ser reavaliado após a manifestação das rés ou com novos elementos de prova.

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Virginia Fonseca e Blaze seguirão com campanhas no ar após decisão da Justiça Andressa Anholete/Agência Senado - 13.05.2026

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) para suspender imediatamente campanhas publicitárias da plataforma de apostas Blaze e remover conteúdos divulgados pela influenciadora Virginia Fonseca. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16) pela juíza Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT contra a Foggo Entertainment Ltda., operadora da Blaze, e Virginia Pimenta da Fonseca Serrão. O órgão sustenta que houve publicidade enganosa e abusiva relacionada à exploração de apostas de quota fixa e pediu, em caráter de urgência, a interrupção das campanhas, a remoção de conteúdos digitais e a suspensão de modelos de remuneração supostamente vinculados ao desempenho econômico das apostas.


Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que os documentos apresentados pelo Ministério Público indicam, em tese, elementos que justificam a continuidade da ação, especialmente quanto à possível incompatibilidade de determinadas práticas publicitárias com as normas de proteção ao consumidor e a regulamentação do setor de apostas.

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Apesar disso, a juíza concluiu que não ficou comprovado o requisito do perigo de dano, exigido para a concessão de uma tutela de urgência. Segundo a decisão, a continuidade das campanhas publicitárias, por si só, não caracteriza situação excepcional que justifique a adoção de medidas liminares antes da apresentação da defesa das partes.


A magistrada também destacou que ainda há necessidade de aprofundamento da produção de provas. Conforme a decisão, diligências para obtenção de contratos entre a plataforma e influenciadores permanecem pendentes, o que recomenda cautela antes da adoção de medidas que possam interferir em campanhas publicitárias, contratos privados e estratégias comerciais de alcance nacional.

Diante desse cenário, a juíza indeferiu a tutela de urgência e determinou a citação da Blaze e de Virginia para que apresentem contestação dentro do prazo legal. A ação civil pública seguirá em tramitação e o pedido do Ministério Público poderá ser reavaliado após a manifestação das rés ou caso surjam novos elementos de prova.

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