Lei determina atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência em hospitais do DF
Norma prevê atendimento sem exposição das vítimas, respeitando avaliação do grau de risco dos demais pacientes
Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta quarta-feira (3) a lei que garante prioridade de atendimento médico às mulheres vítimas de violência em hospitais. De acordo com o Diário da União, os estabelecimentos públicos e privados devem acolher as vítimas respeitando a avaliação do grau de risco dos demais pacientes.
O governador determina que a assistência médica deve ocorrer de forma que preserve a intimidade da vítima, evitando a exposição de sua condição aos demais pacientes. Os hospitais devem fixar cartaz informativo em locais de fácil visualização, indicando sobre o direito de atendimento prioritário.
Segundo o documento, a violência contra a mulher é caracterizada por qualquer ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial e morte à vítima.
Local reservado para atendimento
A Câmara Legislativa do DF promulgou a lei que obriga a criação de áreas reservadas para atendimento de mulheres vítimas de violência em março deste ano. A norma prevê que o acolhimento das mulheres no local reservado seja realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense (especialidade em crimes e violência), psicologia ou psiquiatria.
*Sob supervisão de Fausto Carneiro