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Lei que institui programa de microcrédito digital começa a valer

Mulheres terão preferência até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50% dos beneficiados

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília


Mãos sobre o teclado de um notebook
Mãos sobre o teclado de um notebook

Começa a valer nesta quinta-feira (24) a lei que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A norma também promove alterações no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o texto, a medida — publicada no Diário Oficial da União — visa a estimular o empreendedorismo popular e a formalização dos pequenos negócios. 

De acordo com a lei, as operações de microcrédito do SIM Digital serão concedidas exclusivamente a pessoas físicas e a microempreendedores individuais (pessoa jurídica) que não tenham operações de crédito ativas até 31 de janeiro de 2022. As mulheres terão preferência até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50% dos beneficiados.

A primeira linha de crédito a ser concedida ao beneficiário corresponderá ao valor máximo de R$ 1,5 mil e, aos microempreendedores individuais, de R$ 4,5 mil, considerada a soma de todos os contratos de operação, ativos e inativos, efetuados no SIM Digital. 

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As linhas de créditos seguintes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional.

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Uso do FGTS

A lei também autoriza o uso de recursos do FGTS para a aquisição de cotas em fundo garantidor de microfinanças. Esse fundo tem o objetivo de reduzir os riscos das operações de microcrédito concedidas a pessoas físicas e a microempreendedores individuais. 

Nas operações de microcrédito garantidas com recursos do FGTS não serão incluídas novas linhas de crédito com devedores inadimplentes para os quais já houver sido concedido o SIM Digital.

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