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Lula edita decreto que estabelece a Taxonomia Sustentável Brasileira

Medida editada pelo presidente às vésperas da COP30 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O presidente Lula editou um decreto que institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB).
  • A TSB classifica atividades e projetos que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e sociais.
  • A aprovação e revisão da Taxonomia serão feitas pelo Comitê Interinstitucional, a cada cinco anos.
  • Os ativos devem atender critérios específicos, como contribuir para objetivos da TSB e não causar impactos negativos.

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Texto sancionado por Lula foi publicado no Diário Oficial da União TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Às vésperas da COP30, em Belém (PA), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que estabelece a TSB (Taxonomia Sustentável Brasileira), com um sistema de classificação de atividades, ativos e categorias de projetos que contribuem para a consecução de objetivos climáticos, ambientais e sociais, por meio de critérios específicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

O decreto prevê que a aprovação, a revisão e a atualização da Taxonomia são de competência do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira e que as revisões da TSB ocorrerão, no máximo, a cada cinco anos, observado o intervalo mínimo de um ano entre elas.


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Entre os princípios da TSB, estão a construção de critérios com fundamentos científicos; a observância da transição justa na consecução dos objetivos climáticos, ambientais e sociais; a utilização de parâmetros técnicos e objetivos para a construção de critérios de avaliação das atividades, ativos e projetos; e a avaliação das interconexões e da interdependência dos impactos causados pelas atividades, ativos e projetos.

A Taxonomia também deve ter coerência com as demais políticas públicas e compromissos internacionais para alcance dos objetivos climáticos, ambientais e sociais; consistência entre os critérios estabelecidos para diferentes atividades, ativos, projetos e setores econômicos, para o alcance de objetivos climáticos, ambientais e sociais; e proporcionalidade na sua adoção, reconhecida a existência de agentes econômicos de diferentes portes.


O decreto também prevê a avaliação da aplicabilidade da TSB, observados os critérios de custo-efetividade; a interoperabilidade com os sistemas de taxonomia de outros países respeitadas as prioridades nacionais; e o caráter evolutivo, sendo necessárias a sua atualização e a sua revisão periódicas.

Ações

A Taxonomia permitirá que o governo federal:


  • rotule produtos financeiros, incluídas as operações de crédito, os investimentos e os títulos da dívida pública;
  • enquadre atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários;
  • aprimore a regulação e a supervisão da indústria de seguros e de proteção patrimonial mutualista, observados os riscos climáticos, ambientais e sociais;
  • direcione, reduza ou acabe com incentivos fiscais e creditícios;
  • fortaleça a priorização e a qualificação de processos de compras públicas e contratações governamentais de bens e serviços;
  • monitore os investimentos e os fluxos financeiros, com a indicação de seu grau de alinhamento à TSB;
  • promova acordos internacionais na área de finanças sustentáveis alinhados à TSB;
  • e rotule ou certifique bens e serviços sustentáveis.

Para se enquadrarem na TSB, os ativos e projetos serão classificados em três níveis: a atividade econômica deve contribuir substancialmente para pelo menos um dos objetivos ambientais ou sociais da Taxonomia; não deve causar impactos negativos relevantes aos outros objetivos estabelecidos; e deve cumprir as salvaguardas mínimas e estar alinhada aos padrões éticos e legais, de acordo com as exigências previstas.

“Os ativos, as atividades e as categorias de projetos viabilizadores serão enquadradas na TSB se comprovarem que sua atuação é essencial para viabilizar a transição sustentável de outros setores econômicos alinhados à TSB, conforme metodologia a ser estabelecida em ato do Citsb. O enquadramento dos ativos, das atividades e das categorias de projetos na TSB será feito de maneira individualizada, por organização ou empreendimento, de forma que seja possível verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste decreto”, completa o texto.

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