Lula sanciona lei de acessibilidade, mas veta troca de símbolo de cadeira de rodas
Veto ocorreu porque a mudança não envolveu organizações de pessoas com deficiência
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.459/2026, que atualiza as regras de identificação de espaços acessíveis no país, mas vetou o trecho que previa a adoção de um novo símbolo oficial de acessibilidade.
Com a decisão, será mantido o atual Símbolo Internacional de Acessibilidade, representado pela imagem de uma pessoa em cadeira de rodas sobre fundo azul.
A proposta original previa a substituição pelo símbolo criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2015, formado por uma figura humana com os braços abertos dentro de um círculo.
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Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o veto ocorreu porque a elaboração da mudança não contou com a participação de organizações representativas das pessoas com deficiência, como prevê a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“A justificativa também destaca que a substituição de um símbolo amplamente reconhecido poderia dificultar a identificação de espaços e serviços acessíveis e criar novas barreiras para as pessoas com deficiência”, informou a pasta.
Mudanças na lei
Apesar do veto, a lei publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) promove outras mudanças na legislação. A norma atualiza a Lei nº 7.405/1985 e substitui a expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”.
O texto também altera a denominação “Símbolo Internacional de Acesso” para “Símbolo Internacional de Acessibilidade”. A sinalização passa a abranger, de forma expressa, escadas, calçadas, mapas e maquetes táteis, usados para orientar pessoas com deficiência visual.
A nova legislação ainda determina que o Poder Executivo promova campanhas para divulgar o símbolo e seu significado. A sinalização deverá ser utilizada para indicar locais, serviços e equipamentos que ofereçam condições de acessibilidade, com o objetivo de facilitar a identificação desses espaços pela população.
Para poderem exibir a sinalização, os estabelecimentos comerciais, os espaços públicos e as instituições abertas à população deverão cumprir alguns critérios de infraestrutura:
- Pisos seguros: as rotas externas devem contar com pavimentação firme, antiderrapante e inclinação lateral máxima de 3%.
- Sinalização tátil: devem ser instalados pisos táteis de alerta e direcionais, sem desníveis que possam causar acidentes.
- Mapas acessíveis: prédios públicos ou de grande circulação deverão disponibilizar mapas ou maquetes táteis na entrada, para facilitar a localização de elevadores, banheiros e saídas de emergência.
ERRATA: Essa matéria foi atualizada às 15h24 para correção de informações. A versão original da reportagem dizia que a lei instituía um novo símbolo internacional da acessibilidade no Brasil, quando, na verdade, esse trecho da norma foi vetado.
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