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Lula sanciona lei para criação do cadastro nacional de animais domésticos com veto parcial

Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

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Lula sanciona lei para criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos com veto parcial
Criação do cadastro nacional de animais domésticos Divulgação/Vale - Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a lei que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), traz como objetivo principal a criação de um banco de dados para reunir informações sobre tutores e animais domésticos, promovendo políticas públicas voltadas à saúde animal, como campanhas de vacinação e outras ações sanitárias.

Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União.


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A lei prevê que:

  • Modelo padrão: A União fornecerá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios um modelo comum do cadastro, que será adotado em todo o território nacional.
  • Acesso público: O cadastro será disponibilizado ao público por meio da internet, garantindo transparência.
  • Informações mínimas: O banco de dados incluirá, no mínimo:
    • Número da carteira de identidade e CPF do proprietário;
    • Endereço do proprietário e do local onde o animal é mantido, além de sua procedência;
    • Nome popular da espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinas e doenças contraídas ou em tratamento;
    • Uso de chip para identificação do animal como cadastrado;
    • Registro de venda, doação ou morte do animal, informando a causa.

O declarante será responsável pelas informações fornecidas ao cadastro. Dados falsos, enganosos ou omissos podem levar a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.

Lula vetou o trecho que classificava os animais de acordo com sua função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. A justificativa apresentada pelo governo é que a lei se limita a animais domésticos, definidos como de companhia ou estimação.

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