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Moraes mantém condenação de ex-prefeito de cidade mineira por desvio de verbas públicas

Ele foi condenado em primeira instância a pena de 14 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão e responde ao processo em liberdade

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Moraes mantém condenação de ex-prefeito de cidade mineira
Moraes mantém condenação de ex-prefeito de cidade mineira Reprodução / Record TV

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido apresentado pelo ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Arruda para anular a ação penal em que ele foi condenado por desvio de verbas públicas e associação criminosa, com recursos da educação do município. Com a nova decisão, fica mantida a condenação do ex-gestor. 

De acordo com o processo, o ex-prefeito integrava associação criminosa voltada ao desvio de verbas de caráter social, como recursos destinados à educação básica na rede pública. Ele foi condenado em primeira instância à pena de 14 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão e responde ao processo em liberdade.


Os advogados argumentaram que Arruda não pôde apresentar alegações finais nem ser interrogado novamente após as acusações de delatores. Na decisão, Moraes afirmou que fatos específicos apontados por outros tribunais impedem que o delatado tem direito de falar por último sobre todas as acusações que possam levar à sua condenação, conforme entendimento do STF.

Segundo o relator, o processo foi desmembrado, e o ex-prefeito foi o único réu da ação penal. Por isso, não é possível considerar uma ordem de alegações finais entre réus. 

"As circunstâncias da causa não revelam quadro de constrangimento ilegal a justificar a revogação das medidas cautelares diversas da prisão. Ainda, a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente (associação criminosa se voltava à prática de crimes contra a Administração Pública, notadamente com o desvio de verbas de caráter social, como recursos destinados à Educação Básica na rede pública) e a existência de sentença condenatória são fatores que não podem ser ignorados no exame da matéria", disse.

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