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R7 Brasília

MP Eleitoral recorre de decisão que devolveu mandato a deputado

Valdevan Noventa (PL-SE) foi cassado pelo TSE pela prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2018

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Valdevan Noventa (PL-SE), deputado que teve o mandato restaurado pelo ministro Nunes Marques
Valdevan Noventa (PL-SE), deputado que teve o mandato restaurado pelo ministro Nunes Marques

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O político teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2018. Nesta sexta-feira (10), a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) também avalia se valida a decisão de Nunes Marques ou mantém a cassação do mandato.

Cinco ministros julgam a decisão, que por enquanto está indefinida. Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela manutenção da decisão do TSE. Nunes Marques e André Mendonça votaram pela devolução do mandato ao deputado. A decisão depende de Gilmar Mendes, que tem até as 23h59 desta sexta para publicar o voto.

Segundo a ação, que corre no MP Eleitoral, Valdevan foi beneficiado com 86 doações no valor de R$ 1.050 cada uma, totalizando R$ 90,3 mil, valor equivalente a 25% da arrecadação de recursos declarada na prestação de contas do político. As doações foram realizadas após o primeiro turno das eleições daquele ano, quando Valdevan já estava eleito.

Leia também: 2ª Turma do STF julgará devolução de mandato a deputado federal


Todos os depósitos foram feitos na “boca do caixa”, na mesma agência bancária, por moradores dos municípios de Estância e Arauá. Segundo o MP Eleitoral, "os valores, em sua maioria, eram incompatíveis com a capacidade financeira dos doadores, o que evidencia a prática de recebimento de recursos de origem ilícita ou obscura".

Na semana passada, Nunes Marques restabeleceu o mandato do parlamentar de forma monocrática, por considerar que o TSE não poderia ter cassado o mandato do deputado utilizando uma regra que não era válida em 2018. Para o ministro, antes daquele ano não havia nenhum tipo de decisão da Justiça Eleitoral que permitisse a nulidade dos votos conferidos a candidato que viesse a ter o registro impugnado por decisão publicada posteriormente ao pleito.


Além de Nunes Marques, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça vão se pronunciar na ação, julgada no plenário virtual da Segunda Turma do STF.

Leia também: STF derruba decisão de Nunes Marques, e Francischini perde mandato

Na última terça-feira (7), o colegiado julgou outra decisão de Nunes Marques que restabeleceu o mandato do deputado estadual pelo Paraná Fernando Francischini (UB), que tinha sido cassado no ano passado sob a acusação de espalhar fake news sobre as eleições. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma derrubou a decisão de Nunes Marques e manteve a cassação do parlamentar.

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