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STF publica decisão que oficializa restrição a ‘penduricalhos’ no Judiciário e nos MPs

Nesta semana, a corte endureceu as restrições ao gasto público em decisõesdos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF publica decisão que limita verbas indenizatórias no Judiciário e MPs, conhecidas como "penduricalhos".
  • Verbas extra para magistrados e membros do MP ficam restritas a 35% do teto constitucional, economizando cerca de R$ 7,3 bilhões por ano.
  • Limite de 35% também se aplica ao adicional por tempo de serviço, ensinando que a remuneração máxima será de R$ 78.528.
  • Corte proíbe revisões que aumentem salários e alerta sobre consequências para presidentes de tribunais sem aprovação do STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

STF publica decisão que oficializa restrição a ‘penduricalhos’ no Judiciário e nos MPs Rosinei Coutinho/STF - 22.10.2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou público o acórdão que estabelece limites ao recebimento de verbas indenizatórias por magistrados e membros do Ministério Público, os “penduricalhos”.

No dia 25 de março, o colegiado aprovou uma regra que limita os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, que é equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46.366,19 atualmente).


Dessa forma, essas carreiras do serviço público só poderão receber até R$ 16.228,16 em verbas extras. A proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

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Além disso, a proposta define um limite de até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica até atingir o máximo de 35%.


Assim, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira já madura é de R$ 78.528. Para efeitos de comparação, a média de remuneração atualmente é de R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.

A tese discutida no STF será aplicada às seguintes carreiras:


  • Magistratura (juízes e desembargadores).
  • Ministério Público (promotores e procuradores).
  • Tribunais de Contas.
  • Defensorias Públicas.
  • Advocacia Pública.

Segundo a sugestão apresentada pelos ministros, para as demais carreiras do serviço público que não foram citadas, as parcelas indenizatórias continuarão seguindo as suas respectivas leis estatutárias ou a CLT, até que uma nova lei nacional sobre o tema seja editada pelo Congresso Nacional.

Ampliação

Nesta semana, o STF endureceu as restrições ao gasto público no Judiciário. Em decisões assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, a Corte proibiu revisões, reclassificações ou reestruturações de cargos e comarcas que resultem em aumento indireto de salários.


As novas determinações foram publicadas apenas dois dias após a atuação conjunta dos ministros, que barraram novos benefícios.

Na ocasião, o grupo alertou que presidentes de tribunais e chefes de órgãos públicos podem responder civil, penal e administrativamente caso criem verbas indenizatórias sem o aval do Supremo.

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