Ação judicial em Goiás quer barrar venda da Serra Verde à USA Rare Earth
Constituição estabelece que recursos desse tipo pertencem à União, segundo autores do processo; por isso, exploração exigiria concessão
Economia|Do Estadão Conteúdo
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A família dona da terra onde se encontra a mina Pela Ema, do Grupo Serra Verde, em Minaçu (GO), protocolou uma ação na segunda-feira (4), na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, para pedir a suspensão imediata da compra da Serra Verde pela USA Rare Earth, anunciada em 20 de abril.
A petição cível menciona violação à soberania do subsolo brasileiro e uma ação judicial pendente, que envolve superficiários e a empresa, como impeditivos legais para a transação.
A ação ainda requer o pagamento de 50% do valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais à família Rios, dona das terras onde opera a Serra Verde e que mantém a disputa judicial contra a empresa desde 2018.
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Para viabilizar a extração de recursos minerais em área de propriedade da família, a empresa pediu à Justiça estadual a instituição de uma servidão minerária. Embora a decisão tenha sido favorável à mineradora, o processo ainda está em fase recursal.
O juiz federal Lindomar de Sousa Junior, responsável pelo caso na 9ª Vara, determinou que a União e a ANM (Agência Nacional de Mineração) se manifestem sobre o caso.
Exigências legais
A ação também sustenta que, quando empresas estrangeiras assumem o controle ou a totalidade do capital de mineradoras brasileiras da área de minerais estratégicos, elas precisam cumprir uma série de exigências legais.
Entre elas estão: contar com decreto de autorização do presidente da República; ter aval prévio do Conselho de Defesa Nacional; e respeitar os limites previstos na Lei nº 5.709/1971 e no Decreto nº 74.965/1974, que tratam da compra de imóvel rural por estrangeiros.
Autor da ação, o advogado Daniel Cavalcante afirma que negócios efetuados sem passar por essas etapas podem ser considerados nulos, e o entendimento não se restringe ao caso da Serra Verde.
Outra questão sensível no processo diz respeito às garantias oferecidas pela empresa. A ação ainda sustenta que a mineradora, antes de obter decisão favorável no processo de servidão minerária, usou direitos incidentes sobre áreas da família Rios como garantia em uma operação de US$ 115 milhões, em 2018, sem conhecimento dos proprietários nem autorização judicial.
Em 21 de janeiro último, a empresa conseguiu empréstimo da Corporação Financeira de Desenvolvimento Internacional dos Estados Unidos, no valor de US$ 565 milhões, e mais uma vez vinculou os mesmos direitos como garantia, segundo Daniel.
“Não estamos aqui contra o investimento estrangeiro nem contra parceria internacional em mineração. Estamos contra a forma como esse negócio foi feito: sem autorização do presidente da República, sem ouvir os donos da terra e sem aguardar o trânsito em julgado da Justiça brasileira sobre a própria área que é vendida”, completou o advogado.
Tema no STF
Na ação, os autores sustentam que o artigo 176 da Constituição Federal estabelece que jazidas e recursos minerais do país pertencem à União. Eles também argumentam que a exploração desses recursos ocorre por meio de autorização ou concessão, no interesse nacional, e não implica a aquisição do subsolo por empresas privadas.
A petição destaca que, quando a USA Rare Earth passa a controlar integralmente a concessionária e, paralelamente, vincula 100% da produção a um contrato de fornecimento com um veículo capitalizado pelo governo dos Estados Unidos, o tema deixa de ser estritamente privado.
Para os autores da ação, o arranjo tal como estruturado pode contrariar as exigências da Lei nº 5.709/1971. O processo corre ao mesmo tempo em que outro tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e pede a suspensão da venda da mineradora Serra Verde à USA Rare Earth, sob o argumento de que a operação viola princípios constitucionais.
Essa segunda se trata da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 1.320, protocolada em 24 de abril de 2026 pela Rede Sustentabilidade e que está sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
O processo questiona o negócio sob o prisma da soberania nacional. “[Ele] discute a operação no plano abstrato, e eu discuto a nulidade do ato pelos efeitos concretos sobre direitos individuais ainda em disputa judicial — propriedade da terra, direitos minerários sob recurso e direito de participação nos resultados da lavra. As duas frentes se complementam”, avaliou Daniel Cavalcante.
Ele lembra que o anúncio da operação ocorreu no mesmo mês em que o próprio STF confirmou, por unanimidade, a recepção constitucional da Lei nº 5.709/1971, que estabelece restrições à atuação de empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Na avaliação dos autores da ação judicial, o negócio não teria observado essas limitações e pode se tornar o primeiro grande caso que envolve mineração estratégica a ser analisado pelo Judiciário à luz desse entendimento recente.
Procurada pela reportagem, a Serra Verde comunicou que não tinha comentários a fazer sobre o assunto.
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