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Fachin vota para manter ajuda do GDF ao BRB, e Dino pede destaque; caso irá a plenário

Até o momento, não há data para retomada do julgamento do processo; definição ficará a cargo da Presidência do Supremo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino pediu destaque e adiou julgamento sobre uso de bens públicos para o BRB.
  • Julgamento deve ir ao plenário físico após pedido de destaque, sem data definida para retomada.
  • Relator, ministro Edson Fachin, votou para manter sua decisão, defendendo a autonomia do Governo do DF.
  • Fachin destacou que a suspensão anterior prejudicava a recuperação financeira do BRB e gerava desconfiança no mercado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, julgamento vai ocorrer em plenário presencial Gustavo Moreno/STF – 26.03.2025

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque e adiou o julgamento sobre a anulação de uma determinação do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) que proibia o uso de bens públicos para reforçar o capital do BRB (Banco de Brasília). Até o momento, não há data para retomada da análise.

O julgamento ocorreria entre esta sexta-feira (8) e a próxima (15), em plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros não debatem, só apresentam os votos no sistema da corte. Contudo, se algum magistrado pede vista, a análise é suspensa; e, se há sugestão de destaque, o processo é votado presencialmente.


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Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para manter a própria decisão, que anulava a determinação do TJDFT. O presidente do STF argumentou que a suspensão definida pela corte local “limitava excessivamente” a autonomia do GDF (Governo do Distrito Federal) na gestão do patrimônio público e o papel do ente como acionista controlador do banco.

Para o ministro, a medida do tribunal local prejudicava a recuperação financeira da instituição ao interferir diretamente nas instâncias administrativas e societárias dela. Para Fachin, é válido o argumento usado pelo GDF, que alegou “potencial desvalorização das ações [do BRB], prejuízo ao patrimônio público e abalo à confiança do mercado”.

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