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MP Eleitoral se manifesta contra candidatura de Arruda ao Governo do DF

Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE que rejeite recurso do ex-governador e mantenha indeferimento do registro

2026|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou contra o recurso de José Roberto Arruda, defendendo a manutenção do indeferimento de sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
  • A PGE argumenta que Arruda continua inelegível devido a condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
  • A condenação de 2018 ainda produz efeitos de inelegibilidade, estendendo-se até dezembro de 2026, segundo o Ministério Público Eleitoral.
  • A defesa de Arruda alega que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir de 2014, mas a PGE conclui pelo não provimento do recurso.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

MPE é contra recurso de Arruda e defende candidatura indeferida Reprodução/ facebook - 30. 05.2026

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou contra o recurso de José Roberto Arruda e defendeu a manutenção do indeferimento do registro de candidatura do ex-governador ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado nesta terça-feira (22) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em processo relatado pelo ministro Dias Toffoli.

No documento, o MPE afirma que Arruda permanece inelegível em razão de condenações colegiadas por atos de improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O processo reúne sete condenações, proferidas entre 2014 e 2026.

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O Ministério Público Eleitoral sustenta que a condenação de 2018 ainda produz efeitos de inelegibilidade durante as eleições deste ano. Segundo o parecer, o acórdão dessa condenação foi publicado em 12 de dezembro de 2018, fazendo com que o prazo de oito anos se estenda até 12 de dezembro de 2026.

A defesa de Arruda argumenta que as condenações deveriam ser consideradas conjuntamente e que o prazo deveria ser contado a partir da primeira condenação, de 2014. Pela tese apresentada pelo candidato, o período de inelegibilidade já teria terminado.

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O ex-governador também ressaltou que os pontos apresentados pelo MPE já haviam sido contestados pela sua defesa. “Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, concluiu Arruda.

No parecer, o MPE conclui pelo não provimento do recurso ordinário. A manifestação, no entanto, ainda não representa uma decisão do TSE.

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