MPT tem 658 denúncias de assédio eleitoral no trabalho após 2º turno; saiba o que fazer
Onda de vídeos nas redes sociais estimula demissão de trabalhadores por causa do voto, o que é proibido
2026|Do R7
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 658 denúncias de assédio eleitoral nos dois dias após o segundo turno das eleições de 2026. O número já representa 33% do que havia sido registrado durante todo o ano até o último domingo (25).
A quantidade, anotada pelo MPT até as 11h desta quarta-feira (28), ou seja, cerca de 60 horas após o fim do segundo turno presidencial, representa uma média de quase 11 denúncias por hora ou 263 denúncias por dia.
“O trabalhador deve ficar atento a ameaças de demissão, perseguição, humilhações, alterações injustificadas de funções ou horários ou qualquer tratamento discriminatório relacionado ao seu posicionamento político. O assédio eleitoral não termina com a votação”, afirma o procurador do MPT Igor Sousa Gonçalves.
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Vídeos incitam demissão
Desde que Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito presidente do país, influenciadores, empresários e até parlamentares eleitos por partidos como PL e Novo inundaram as redes sociais com vídeos pedindo que empregadores demitissem funcionários que votaram no PT.
“A liberdade de expressão não autoriza ninguém a incentivar a prática discriminatória ou perseguição contra trabalhadores por suas escolhas políticas”, defende Gonçalves.
“A divulgação desses vídeos, mensagens estimulando a demissão por motivação político-partidária, pode configurar ilícito e gerar responsabilização, inclusive de terceiros que não sejam empregadores. O MPT está atento a essas publicações e poderá adotar as medidas judiciais para impedir a sua continuidade e a responsabilização dos envolvidos”, completa o procurador.
Demitir ou perseguir um funcionário por covicções políticas ou pelo voto é proibido. A prática é vedada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é membro desde sua fundação. A Convenção n° 111, ratificada pelo país, condena toda “distinção, exclusão ou preferência fundada na opinião política”, que altere a igualdade de oportunidades ou de tratamento no trabalho.
A Constituição Brasileira também garante ao empregado a liberdade de expressão, principalmente fora do ambiente de trabalho.
Se o trabalhador conseguir comprovar que foi demitido por motivação política, ele pode conseguir a reversão da dispensa e indenização por danos morais. Esse tipo de conduta é considerado na Justiça do Trabalho como violação dos princípios de respeito, igualdade e dignidade nas relações laborais.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho e devem ser encaminhadas junto com mensagens, áudios, publicações ou qualquer outro elemento que comprove a irregularidade.
Sobre o anonimato do denunciante, o MPT adota medidas para preservar a identidade do trabalhador. Caso o patrão persiga ou demita o funcionário por acreditar que ele fez uma denúncia, isso também configura crime e pode ser denunciado ao Ministério Público.
“É muito importante que o trabalhador saiba que ele não está sozinho para enfrentar nenhuma dessas situações”, finaliza Gonçalves.
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