Patrão pode demitir empregado por causa do voto nas eleições? Entenda o que diz a lei
‘Ninguém está tendo medo nem preocupação de fazer isso’, alerta advogado especializado em direito trabalhista
2026|Do R7, com RECORD NEWS
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Constranger, ameaçar, humilhar ou pressionar um trabalhador por causas políticas se configura como o crime de assédio eleitoral, um termo que se tornou mais conhecido após os resultados das eleições de 2026. Desde o domingo (25) de votação, o MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu 658 denúncias da prática. O número equivale a 33% de todos os chamados registrados no ano.
Vídeos de influenciadores nas redes sociais incentivam empregadores a demitirem funcionários a depender do candidato em quem votaram. A situação chocou o advogado especializado em direito trabalhista Mozar Carvalho: “A coisa está feia. [...] Ninguém está tendo medo nem preocupação de fazer isso. [...] A gente que é jurista, que tem conhecimento nesse sentido, fica preocupado com o que ouvimos e vemos”.

A prática é caracterizada como um crime eleitoral e pode levar até quatro anos de prisão com pagamento de multa. “Já a demissão, especificamente posterior à eleição, é puramente discriminatória. Aí requer a discussão específica na Justiça Trabalhista, com consequências administrativas também pesadas pelo MPT”, esclareceu Carvalho no Conexão Record News desta quarta-feira (28).
O advogado chama atenção ao fato de que provas do crime podem ser facilmente coletadas pela vítima quando o assédio ocorre no ambiente virtual. Áudios, vídeos e capturas de tela são todos aceitos pela Justiça do Trabalho como evidências válidas.
“Quando recai sobre o empregador com indícios tão fortes, iguais a esse, dificilmente ele não vai responder por um crime de assédio eleitoral ou [...] ilícito do trabalhista”, apontou o especialista. Em casos de ilícitos, consequências graves podem atingir a empresa, como a anulação da demissão e a cobrança de indenizações à vítima e multas.
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