MPT registrou 417 denúncias de assédio eleitoral; servidores públicos alegam pressão
Em Luziânia (GO), servidores públicos relatam pressão para participarem de ato em apoio a candidatos a deputado
Brasília|Do R7, em Brasília
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O MPT (Ministério Público do Trabalho) registrou 417 denúncias de assédio eleitoral este ano, até a última quarta-feira (16). O número se refere a casos registrados na iniciativa privada e pública, sem diferenciação feita pelo MPT. Nos últimos pleitos, as denúncias chegaram a 3.371 casos em 2022 e 902, em 2024.
As pressões são relatadas por servidores públicos e comissionados de prefeituras. Um dos casos que chegou ao MPT é o do prefeito de Campestre do Maranhão (MA), Fernando Oliveira da Silva. Conhecido como Fernando Bermuda, ele teria cobrado de servidores do Executivo municipal o apoio a um candidato à Presidência da República. Como esse presidenciável é de outro partido, ele acabou expulso do PSB.
No Entorno do Distrito Federal, em Luziânia, cidade a cerca de 60km do centro de Brasília, servidores do município também relatam situações de suposto assédio. Segundo relatos feitos à reportagem, secretarias da prefeitura de Luziânia enviaram mensagens de visualização única “convidando” os trabalhadores para comícios. Em algumas mensagens, havia indicativo da cor da roupa a ser usada.
O último evento em que os servidores foram “convidados” ocorreu nesta quarta-feira (16), na casa do prefeito Diego Sorgatto (União Brasil). O apoio seria para os candidatos Dr Célio (MDB), candidato a deputado federal, e Wilde Cambão (União), candidato a deputado estadual.
O R7 questionou a prefeitura de Luziânia, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
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O que é ilegal
Conversas sobre candidatos e eleições entre colegas, por si só, não configuram irregularidade. O problema surge quando um superior hierárquico ou o poder econômico são usados para influenciar a escolha política do colaborador.
O chamado assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer por meio de coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou outras formas de pressão destinadas a interferir no voto ou na manifestação política do trabalhador.
A advogada trabalhista e empresarial Débora Cursine explica que é fundamental diferenciar a liberdade de manifestação da tentativa de interferência na decisão do trabalhador.
“Ter uma preferência política e expressar uma opinião não significam, automaticamente, praticar assédio eleitoral. A situação muda quando a posição de poder dentro da empresa é usada para pressionar o trabalhador, gerar medo de consequências profissionais ou oferecer vantagens relacionadas à sua escolha eleitoral”, explica.
Entre as condutas que podem configurar assédio, estão ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais vinculadas ao resultado das eleições, promessas de benefícios em troca de apoio a determinado candidato, pressão para participação em atos políticos e reuniões destinadas a direcionar o voto dos funcionários.
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