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STJ confirma 50 anos de prisão para Flordelis pelo assassinato do marido

A Justiça apontou que a motivação envolveu disputas pelo controle do dinheiro e conflitos familiares.

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STJ manteve a pena de 50 anos de prisão para Flordelis pelo assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo.
  • Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, associação criminosa armada e uso de documento falso.
  • STJ anulou a absolvição da neta e dos filhos adotivos de Flordelis, que serão julgados novamente.
  • A relatora Nilsoni de Freitas reforçou que a decisão foi baseada em evidências e que não houve prejuízo real para a defesa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Justiça apontou que a motivação envolveu disputas pelo controle do dinheiro e conflitos Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a pena de 50 anos de prisão da ex-deputada Flordelis pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto a tiros em 2019 na casa da família, em Niterói (RJ).

O STJ confirmou a decisão do tribunal do júri de 2022, que condenou Flordelis por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, associação criminosa armada e uso de documento falso.


No STJ, ela teve os recursos rejeitados. A Justiça apontou que a motivação envolveu disputas pelo controle do dinheiro e conflitos familiares.

O STJ também confirmou a anulação da absolvição da neta de Flordelis, Rayane, e dos filhos adotivos Marzy e André Luiz.


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O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) havia considerado que a decisão dos jurados de absolvê-los por “clemência” foi contrária às provas, já que o próprio júri reconheceu que eles participaram do crime. Com a confirmação, os três serão julgados novamente.

A relatora no STJ, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rebateu os pedidos de anulação da defesa de Flordelis e reforçou que a Justiça não anula atos sem a prova de prejuízo real para a defesa.


Segundo ela, “a falta de alegações finais no início do processo não invalida o caso, pois a etapa de pronúncia apenas decide se a acusação tem cabimento para ir a júri, sem definir se o réu é culpado”.

A magistrada lembrou ainda que esse ponto já havia sido encerrado pela Justiça do Rio.


Sobre os motivos do crime, a relatora destacou que a decisão “citou o meio cruel, o motivo torpe e a falta de chance de defesa da vítima com base em testes e depoimentos, o que é suficiente para enviar a ex-deputada a julgamento popular”.

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