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STJ confirma 50 anos de prisão para Flordelis pelo assassinato do marido

Corte rejeita pedidos da defesa, mantém condenação por homicídio triplamente qualificado e ratifica anulação da absolvição de parentes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STJ manteve a pena de 50 anos de prisão para Flordelis pelo assassinato do marido, pastor Anderson do Carmo.
  • Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, associação criminosa armada e uso de documento falso.
  • STJ anulou a absolvição da neta e dos filhos adotivos de Flordelis, que serão julgados novamente.
  • A relatora Nilsoni de Freitas reforçou que a decisão foi baseada em evidências e que não houve prejuízo real para a defesa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Justiça aponta que os motivos do crime envolvem a disputa por controle financeiro e conflitos familiares Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a pena de 50 anos de prisão da ex-deputada Flordelis pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto a tiros em 2019 na casa da família, em Niterói (RJ).

O STJ confirmou a decisão do tribunal do júri de 2022, que condenou Flordelis por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, associação criminosa armada e uso de documento falso.

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No STJ, a ex-parlamentar teve os recursos rejeitados. A Justiça apontou que o motivo do crime envolveu disputas pelo controle do dinheiro e conflitos familiares.

O tribunal também confirmou a anulação da absolvição da neta de Flordelis, Rayane, e dos filhos adotivos Marzy e André Luiz.

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O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) havia considerado que a decisão dos jurados de absolvê-los por “clemência” foi contrária às provas, já que o próprio júri reconheceu que eles participaram do crime. Com a confirmação, os três serão julgados novamente.

Sem prejuízo real

A relatora no STJ, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rebateu argumentos dos advogados de Flordelis e reforçou que a Justiça não anula atos sem a prova de prejuízo real para a defesa.

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Segundo ela, “a falta de alegações finais no início do processo não invalida o caso, pois a etapa de pronúncia apenas decide se a acusação tem cabimento para ir a júri, sem definir se o réu é culpado”.

A magistrada lembrou ainda que essa questão já havia sido encerrada pela Justiça do Rio.

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‘Meio cruel’

Sobre as circunstâncias do assassinato, a relatora destacou que a decisão “citou o meio cruel, o motivo torpe e a falta de chance de defesa da vítima com base em testes e depoimentos, o que é suficiente para enviar a ex-deputada a julgamento popular”.

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