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Nova tabela do Imposto de Renda e taxação de veículos eletrificados e painéis solares começam a valer

Tarifas vão beneficiar produção nacional de módulos fotovoltaicos, aerogeradores e descarbonização da frota brasileira

Brasília|Laísa Lopes e Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Entra em vigor taxação de veículos eletrificados
Entra em vigor taxação de veículos eletrificados Entra em vigor taxação de veículos eletrificados (José Cruz/Agência Brasil - 22.08.2023)

Passa a valer a partir desta segunda (1°) uma série de leis promulgadas pelo governo federal, entre elas a que trata sobre o retorno do imposto de importação sobre carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in. Essa medida vai custear iniciativas criadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de dezembro, como o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e a destinação de R$ 3,4 bilhões para estimular setores da economia a investirem em máquinas e equipamentos novos.

O programa Mover substitui o antigo Rota 2030 e segue os objetivos da neoindustrialização, trazendo os requisitos para comercialização e importação de novos veículos no Brasil e prevendo incentivos fiscais ao setor de mobilidade.

A outra medida é um projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional que prevê a destinação de R$ 3,4 bilhões para estimular setores da economia a investirem em máquinas e equipamentos novos. O objetivo é promover a chamada "depreciação acelerada", possibilitando que as empresas antecipem o abatimento do valor da aquisição do bem.

Pelo projeto, as empresas que investirem nesses equipamentos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024 poderão realizar metade do abatimento nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no primeiro ano e a outra metade no ano seguinte. Em condições normais, esses valores podem ser abatidos em até 25 anos, de acordo com a depreciação do bem.

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior aprovou em dezembro duas alterações que vão beneficiar a produção nacional de módulos fotovoltaicos e de aerogeradores. No caso da energia solar, decidiu-se pelo fim da redução da tarifa de importação dos painéis montados, já que existe produção similar no Brasil. Assim, a compra dos módulos no exterior voltará a recolher imposto de importação pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que será de 10,8% a partir desta segunda (1º).

O aumento dos impostos foi deliberado pelo comitê em novembro. A resolução estabelece uma retomada gradual das alíquotas e cria cotas iniciais para importações com isenção até 2026. As porcentagens vão variar com os níveis de eletrificação e com os processos de produção de cada modelo, além da produção nacional, segundo o governo federal.

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No caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começa com 15% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% em julho de 2026. Para os híbridos plug-in, serão 12% em janeiro de 2024; 20% em julho de 2024; 28% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026. No caso dos elétricos: 10% em janeiro de 2024; 18% em julho de 2025; 25% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Ao mesmo tempo, as empresas têm até 30 de junho de 2026 para continuar importando com isenção até determinas cotas de valor, estabelecidas por modelo. Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026. Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024; US$ 169 milhões até julho de 2025; e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026. Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente, US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Painéis solares e aerogeradores

Também passa a valer a partir desta segunda (1°) duas alterações tarifárias que irão beneficiar a produção nacional de módulos fotovoltaicos e de aerogeradores – indústrias fundamentais para produção de energias renováveis e para o projeto de neoindustrialização do país em bases inovadoras e sustentáveis.

No caso da energia solar, por já existir produção similar no país, a tarifa de importação dos painéis montados deixará de existir. Também foram revogados 324 ex-tarifários desse mesmo produto que tinham redução a zero da tarifa.

Assim, a compra dos módulos no exterior voltará a recolher imposto de importação pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que será de 10,8% a partir de 1º de janeiro de 2024. Para os ex-tarifários revogados, a medida começa a valer dentro de 60 dias.

Para que o mercado tenha tempo de se adaptar às novas regras, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) estabeleceu também cotas de importação a 0%, em valores decrescentes até 2027. As cotas serão de US$ 1,13 bilhão, entre janeiro e junho de 2024; US$ 1,01 bilhão, entre julho de 2024 e junho de 2025; US$ 717 milhões, entre julho de 2025 e junho de 2026; e US$ 403 milhões, entre julho de 2026 e junho de 2027.

Atualmente, o Brasil possui capacidade instalada de 10,3 GW de energia solar, e 99% de todos os módulos usados são importados da China. Em 2022, as importações somaram US$ 5 bilhões.

O comitê também deliberou sobre o fim das isenções para importação de máquinas de café expresso. Um cronograma com cotas para adaptação do mercado foi estabelecido, por isso, a compra de máquinas no exterior permanecerá sem a taxação até março de 2024. Entre abril e agosto, haverá cobrança somente até a cota de 600 mil unidades. A partir de setembro de 2024, a isenção acaba e as importações voltam a recolher 16% de imposto de importação.

Imposto de Renda

Em 2024 passa a valer a nova tabela do teto de isenção do Imposto de Renda (IR). Com a mudança, estabelecida em 2023 pelo presidente Lula, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo IR.

Como fica a isenção no IR?
Como fica a isenção no IR? Como fica a isenção no IR? (Arte/R7 Economia - 28.8.2023)

A medida alterou a regra vigente desde 2015, com faixa de isenção para quem recebia até R$ 1.903,98 por mês. O governo divulgou o aumento desse patamar para R$ 2.112 e disse que haverá um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte — ou seja, no imposto que é retido do empregado. Com isso, somados os dois mecanismos, quem ganha até R$ 2.640 não pagará IR — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda vai beneficiar 10,2 milhões de brasileiros, segundo estimativa da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). Pela tabela anterior, 8,8 milhões de brasileiros não precisavam acertar as contas com o Leão.

Reforma Tributária

Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a reforma tributária, que modifica o sistema tributário brasileiro para três impostos em vez de cinco, passa a valer totalmente apenas em 2033. A definição da alíquota — que deve ficar entre 25% e 27,5% — será feita a partir de 2024, por meio de uma lei complementar, assim como em temas, como os itens que vão compor a cesta básica, definição de regimes diferenciados, funcionamento do comitê gestor do IBS e implementação do Imposto Seletivo.

Se esse cenário se confirmar, o Brasil terá uma das maiores porcentagens do Imposto de Valor Agregado do mundo. Atualmente, a média das taxas praticadas por países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 19,2%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pede a interlocutores que as leis complementares sejam avaliadas de forma simultânea no Congresso e paralelamente à discussão da segunda parte da reforma, focada no Imposto de Renda.

Como ficou a reforma

Os novos impostos estabelecidos na reforma são:

• o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);

• a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os impostos federais PIS/Pasep, Cofins e IPI; e

• o Imposto Seletivo (IS), que terá cobrança federal e tem o objetivo de desestimular a comercialização de produtos e serviços que prejudiquem a saúde e o meio ambiente.

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