‘Pauta-bomba’ de quase R$ 100 bi sobre aposentadoria de agentes de saúde avança no Senado
CCJ aprova aposentadoria especial um dia após governo pedir a Alcolumbre freio a propostas com potencial de elevar gastos
Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida, vista com preocupação pela equipe econômica por seu potencial impacto sobre as contas públicas, segue agora para análise do plenário da Casa, onde precisará ser aprovada em dois turnos.
O relator, Irajá (PSD-TO), não fez alterações ao texto aprovado pela Câmara em outubro do ano passado. O Ministério da Previdência Social calcula um impacto de R$ 98,7 bilhões ao longo de todo o período futuro das novas regras.
O cálculo se baseia em dados do Ministério da Saúde sobre o quantitativo de 400 mil agentes, considerando parâmetros dos valores de piso e teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e uma distribuição de 50% para cada sexo.
Os pagamentos adicionais entre homens seriam de R$ 51,3 bilhões, e, para mulheres, de R$ 47,4 bilhões. No outro extremo, considerando o valor atual do teto de benefícios do RGPS de R$ 8.157,41, o montante geral chegaria a R$ 530 bilhões.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) calcula um impacto de R$ 69 bilhões nos regimes de prefeituras.
A proposta prevê uma aposentadoria especial, desde que os agentes de saúde e de combate às endemias comprovem “atuação por 25 anos exclusivamente no efetivo exercício de suas funções” e atinjam uma idade mínima, seguindo uma regra de transição:
- 50 anos de idade para mulheres e 52 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2030;
- 52 anos de idade para mulheres e 54 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2035;
- 54 anos de idade para mulheres e 56 anos para homens até 31 de dezembro de 2040;
- 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, a partir de 1º de janeiro de 2041.
Outra possibilidade prevista pela PEC é a de aposentadoria por idade, para mulheres que completarem 60 anos e homens de 63 anos, com, no mínimo, 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos agentes em questão, a não ser em casos de emergência em saúde pública.
Segundo a proposta, os servidores terceirizados que participaram de processo seletivo público “serão automaticamente transformados em servidores públicos” a partir da publicação do texto. Gestores públicos terão até 31 de dezembro de 2028 para implementar tais regras.
Durigan e Alcolumbre trataram sobre pautas-bomba
A votação na CCJ vem um dia após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre as “pautas-bomba” que tramitam na Casa. Entre elas, está a PEC dos agentes de saúde.
Após a reunião, Alcolumbre criticou a quantidade de projetos que fixam pisos salariais para diferentes categorias e defendeu uma avaliação do impacto fiscal das medidas.
“Temos aqui, que já tramitaram na Câmara dos Deputados e que estão tramitando no Senado Federal, 30 projetos, entre proposta de emenda constitucional e projeto de lei, relacionados a piso salarial e remuneração”, disse, após o senador Fabiano Contarato (PT-ES) pedir a votação do piso nacional de garis.
“No ano de eleição, isso aqui é muito complexo, porque o que eu botar para votar, todo mundo vai votar sim por conta da eleição, e vai ter que arrumar dez brasis para pagar. E aí fica sendo eu o culpado que não quer dar um piso para o médico. O Brasil comporta isso? O Brasil vai resistir? As finanças públicas vão resistir?”, questionou.
Na reunião, a Fazenda manifestou preocupação com o impacto de várias propostas que tramitam no Senado, entre elas:
- Projeto que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais;
- PEC da aposentadoria integral para agentes de saúde;
- Piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas;
- PEC que aumenta a fatia de recursos da União destinada ao Fundo de Participação dos Municípios.
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