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PEC da maioridade penal avança na Câmara: entenda o que muda para jovens de 16 e 17 anos

Proposta prevê responsabilização criminal de adolescentes de 16 e 17 anos por crimes como estupro, latrocínio e homicídio doloso

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PEC da maioridade penal foi aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, permitindo a responsabilização criminal de adolescentes de 16 e 17 anos por crimes graves.
  • Adolescentes que cometerem crimes graves poderão ser julgados pela legislação penal comum, mas cumprirão pena em unidades separadas dos adultos.
  • A proposta não altera a condição civil dos adolescentes, mantendo inalteradas regras como a capacidade civil plena e o voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos.
  • A PEC ainda passará por uma comissão especial e precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Proposta trata da responsabilização criminal e não altera a condição civil dos adolescentes Wilson Dias/Agência Brasil - Arquivo

A aprovação da PEC da maioridade penal pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, nesta semana, não vai transformar adolescentes de 16 e 17 anos em adultos perante a lei. O texto aprovado restringe a punição à esfera criminal e apenas para casos específicos, como crimes hediondos e homicídio doloso.

A proposta, que foi aprovada pelos deputados teve 44 votos favoráveis e 18 contrários, Agora seguirá para uma comissão especial, etapa em que o mérito da proposta será discutido e o conteúdo poderá sofrer alterações antes de uma eventual votação no plenário da Câmara.


A seguir, veja o que muda e o que não muda para adolescentes nessa faixa etária:

O parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), reuniu três propostas que tratam da redução da maioridade penal. Embora a definição do modelo final ainda dependa das próximas fases da tramitação, o parlamentar defende que a inimputabilidade dos menores de 18 anos continue sendo a regra geral, com exceções para adolescentes a partir dos 16 anos envolvidos em crimes considerados mais graves, sendo eles:


  • Crimes hediondos: casos como estupro, latrocínio (roubo seguido de morte) e extorsão mediante sequestro;
  • Homicídio doloso: quando há a intenção clara de matar;
  • Lesão corporal seguida de morte: casos em que a agressão física resulta no falecimento da vítima.

Na prática, esses jovens deixariam de responder por atos infracionais com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e passariam a ser julgados pela legislação penal comum.

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Atualmente, adolescentes que cometem infrações graves podem ser submetidos a medidas socioeducativas de internação por até três anos. Caso a proposta seja aprovada nos moldes defendidos pelo relator, eles passariam a estar sujeitos às penas de reclusão e detenção previstas no Código Penal.


O texto também estabelece que adolescentes de 16 e 17 anos condenados cumpram pena em unidades separadas dos presos adultos. A medida busca evitar o contato direto com a população carcerária comum.

Outro ponto previsto no parecer é a realização de uma avaliação individualizada para verificar se o adolescente tinha capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta praticada.


O que não muda

Um dos principais mitos associados à redução da maioridade penal é a ideia de que adolescentes de 16 anos passariam automaticamente a ter todos os direitos e deveres atribuídos aos maiores de idade. O parecer aprovado na CCJ não prevê esse tipo de mudança.

A proposta em discussão trata exclusivamente da responsabilização criminal e não altera a condição civil dos adolescentes.

Com isso, somente maiores de 18 anos continuariam a ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Jovens de 16 e 17 anos também permaneceriam sem capacidade civil plena para praticar atos como assinar contratos de forma independente ou exercer determinados direitos sem assistência dos responsáveis legais.

As regras relacionadas ao casamento, à capacidade civil e à idade mínima para disputar cargos eletivos também permaneceriam inalteradas.

O voto para adolescentes de 16 e 17 anos continuaria facultativo, exatamente como ocorre hoje.

O que prevê o ECA hoje

A Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Nesses casos, a responsabilização ocorre por meio das medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O ECA prevê seis medidas principais: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A internação é reservada para casos mais graves, como atos praticados com violência ou grave ameaça, e possui duração máxima de três anos.

O que acontece agora

A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Nessa fase, os parlamentares analisam exclusivamente se o texto pode ser discutido do ponto de vista constitucional. O mérito da proposta ainda não foi votado.

O próximo passo será a criação de uma comissão especial, que ficará responsável por debater o conteúdo da PEC. A comissão poderá realizar audiências públicas e promover alterações significativas no texto.

É nessa etapa que os deputados poderão definir, por exemplo, se a redução da maioridade penal ficará restrita aos crimes hediondos e violentos ou se terá alcance mais amplo.

Depois disso, a proposta ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara, com o voto favorável de pelo menos 308 deputados. Se superar essa fase, seguirá para o Senado, onde passará novamente por análise em comissão e votação em plenário.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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