PF se opõe a mudança na PEC da Segurança que pode ampliar atuação de polícias do Congresso
Corporação contesta mudança apresentada por relator e alerta para risco de conflito entre as atribuições das polícias legislativas e da PF
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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A Polícia Federal teme que uma mudança na PEC da Segurança Pública abra caminho para que as polícias da Câmara dos Deputados e do Senado ampliem sua atuação e passem a reivindicar o direito de investigar crimes cometidos fora do Congresso Nacional e atuar em situações que hoje são de competência da PF.
A sugestão foi incorporada ao texto pelo relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE). O parlamentar defende a inclusão de uma referência expressa às atribuições das polícias da Câmara e do Senado no dispositivo constitucional que estabelece as competências da PF. Ele diz que a mudança seria apenas uma adequação redacional, sem alteração do conteúdo da Constituição.
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A alteração seria feita no artigo 144 da Constituição, na parte que define as atribuições da Polícia Federal para investigar crimes contra a ordem política e social ou que atinjam bens, serviços e interesses da União. Carvalho propõe acrescentar ao final desse dispositivo a expressão “e sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII, desta Constituição”, em referência às polícias legislativas da Câmara e do Senado.
A Divisão de Assuntos Parlamentares da corporação recomenda a rejeição do senador. Em parecer obtido pelo R7, o órgão alerta que a alteração pode criar conflitos com a função da PF de apurar os crimes listados no texto constitucional.
Para o órgão, a ressalva prevista na mudança pode criar dúvidas sobre as atribuições de cada órgão e comprometer a segurança jurídica das investigações.
O relator da PEC sustenta que a mudança não cria novos poderes para as polícias legislativas, mas apenas explica que as competências já existentes devem ser preservadas. A interpretação, porém, é contestada pela Polícia Federal, que vê risco de a ressalva ser usada para justificar uma ampliação da atuação investigativa dos órgãos de segurança do Congresso.
A Polícia Federal também argumenta que a mudança não é necessária para preservar as atribuições atualmente reconhecidas às polícias legislativas. Segundo o parecer, as competências previstas para as estruturas da Câmara e do Senado já estão estabelecidas na Constituição e não seriam reduzidas pela ausência da ressalva no dispositivo que trata da PF.
“A inserção da expressão proposta não representa aperfeiçoamento necessário à clareza do texto constitucional, podendo, ao contrário, introduzir incertezas quanto à delimitação das competências policiais e favorecer interpretações incompatíveis com a organização constitucional da segurança pública”, diz trecho do parecer.
Investigações fora do prédio do Congresso Nacional
A PF sustenta que a atuação investigativa das polícias legislativas deve respeitar os limites reconhecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, segundo a interpretação apresentada no parecer, vinculam o exercício do poder de polícia dessas instituições aos crimes cometidos nas dependências físicas do Congresso.
Na avaliação da corporação, a ressalva proposta pode favorecer uma interpretação mais ampla, baseada não no local onde o crime ocorreu, mas na relação do fato com o exercício do mandato parlamentar ou com a própria instituição legislativa.
A preocupação é que as polícias legislativas passem a reivindicar atribuições para investigar crimes praticados fora do Congresso, inclusive aqueles cometidos por ou contra parlamentares. Nesse cenário, a PF avalia que poderia haver sobreposição entre investigações conduzidas por diferentes órgãos.
“A consequência não seria necessariamente a transferência automática de competências investigativas, mas a criação de fundamento normativo adicional para reivindicar atribuições concorrentes, com potencial de ocasionar conflitos institucionais, duplicidade de investigações e insegurança jurídica na condução da persecução penal”, afirma o documento elaborado pela PF.
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