PGR reafirma pedido de condenação do segundo acusado por atos do 8 de Janeiro
Corte ainda deve julgar ações contra os réus Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos reafirmou o pedido de condenação de Thiago Mathar no julgamento da segunda ação penal do 8 de Janeiro, que ocorre nesta quarta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do acusado se posiciona na sequência. Thiago de Assis Mathar é natural de São José do Rio Preto (SP). Para a PGR, o denunciado tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto com a finalidade de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.
Segundo a PGR, Mathar e os demais que seguiram para o Palácio do Planalto quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, inclusive um relógio trazido ao Brasil por dom João 6º. Eles também rasgaram uma tela de autoria de Di Cavalcanti e destruíram carpetes e outros bens com uso de substância inflamável.
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A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o réu, alegou que a ação penal deveria ser enviada para a Justiça de primeiro grau. Além disso, afirmou que há atipicidade da conduta, ou seja, que não há crime.
Outras ações
A Corte ainda deve julgar os processos contra Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Entre os reús, apenas Moacir Santos está solto.
As denúncias foram apresentadas pela PGR e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimento de testemunhas de defesa e acusação e interrogatório dos réus.
Mais cedo, o Supremo condenou Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O advogado de Aécio alegou que a Corte não tem competência para o julgamento — segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, ele afirmou que o cliente está preso, sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não se vacinou contra a Covid-19.