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Pré-candidatos podem começar a fazer vaquinhas virtuais a partir deste domingo

Arrecadação só pode ser feita por empresa credenciada pelo TSE; até o momento, 12 instituições estão autorizadas

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Nova urna eletrônica, que será usada nas eleições deste ano
Nova urna eletrônica, que será usada nas eleições deste ano Nova urna eletrônica, que será usada nas eleições deste ano

A partir deste domingo (15), pré-candidatos às eleições deste ano podem começar com campanhas de financiamento coletivo pela internet para arrecadar recursos para a campanha, as chamadas vaquinhas on-line ou crowdfunding. A regra vale para pré-candidatos a todos os cargos em disputa em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

É a terceira vez que esse tipo de arrecadação é permitido em eleições, sendo regulado por uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2019. A norma proíbe o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras.

O texto prevê que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por intermédio de "instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares".

Assim, as vaquinhas virtuais podem ser feitas na internet ou em aplicativos, desde que sejam controladas por empresas especializadas no tipo de serviço e que estejam credenciadas pelo TSE. Segundo o tribunal, até o momento 12 empresas estão credenciadas para isso, 11 com cadastro incompleto e duas com a documentação em análise.

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Conforme resolução, cada doador precisa ser identificado, com o nome completo e o número de CPF, e as empresas também devem registrar o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações. Elas têm de manter no site uma lista atualização com a identificação de todos os doadoes, e também precisam identificar os pré-candidatos beneficiários, com indicação de CNPJ ou CPF, e a eleição a que se refere.

Os recursos que não tiverem a origem identificada não poderão ser usados por partidos políticos e candidatas ou candidatos, e serão transferidos ao Tesouro Nacional por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). Se o pré-candidato não efetivar a candidatura, a verba recolhida será devolvida a cada doador pela empresa que fez a arrecadação.

Segundo a resolução, "as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias da doadora ou do doador e da beneficiária ou do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal".

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