Primeiro julgamento do Brasil com nova lei de feminicídio condena homem a 43 anos
Nova lei endureceu penas e começou a valer em outubro de 2024; crime foi cometido um mês depois
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, condenou nesta quinta-feira (27) um homem a 43 anos de prisão por feminicídio, sendo ele o primeiro do país a ser julgado sob a lei que endureceu as penas desse crime — antes, a pena máxima por feminicídio era de 30 anos de prisão (leia mais abaixo).
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Daniel Silva Vitor esfaqueou e matou a companheira em 14 de novembro de 2024, pouco mais de um mês depois que a nova lei começou a valer (10 de outubro).
Segundo a denúncia feita pelo MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios), o condenado estava em união estável com Maria Mayanara Lopes Ribeiro há 6 meses quando, “de forma livre e consciente, com dolo de matar, desferiu diversos golpes com faca contra a vítima”. O crime aconteceu na frente dos dois filhos de Maria Mayanara, de 1 e 3 anos, e do irmão de Daniel, de 8 anos.
O juiz presidente do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Silva, pontuou o “ciúme excessivo e sentimento egoístico de posse em relação à vítima do condenado como um mau antecedente”.
“Esse papel de suposto provedor permitiu ao réu, dado o egoísmo dele e ciúme arraigado, concluir que a circunstância de ver Maria Mayanara ao lado de uma pessoa sobre a qual recaía a suspeita de ‘traição’ autorizava a ‘decretação’ da morte dela. E tudo com apoio em um ciúme paranoico reiterado”, destacou.
De acordo com o MPDFT, depois de uma discussão, Daniel arrastou Maria Mayara pelos cabelos até uma via pública, a agrediu com socos e esfaqueou. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu e faleceu.
Além de ser condenado a 43 anos de reclusão, Daniel deve pagar R$ 100 mil aos filhos de Maria Mayara por dano moral. O condenado não pode recorrer em liberdade.
Mudança na lei
Em 10 de outubro de 2024, entrou em vigor a lei que torna o feminicídio como crime autônomo no código penal — como homicídio ou infanticídio — e aumenta a pena. Antes da lei, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o feminicídio era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.
A pena anterior era de 12 a 30 anos de reclusão, mas subiu para 20 a 40. O objetivo foi de facilitar a classificação do crime e permitir circunstâncias qualificadoras ao feminicídio.
No caso de Daniel, a pena dele foi agravada porque o crime aconteceu na frente dos filhos da vítima.