PGR recomenda ao STF encerrar investigação sobre suposta omissão de Ibaneis no 8/1
Segundo a PF, Ibaneis manteve contato com autoridades. Por isso, de acordo com a PGR não havia motivo para continuar ação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) manifestação na qual defende o arquivamento do inquérito que aponta omissão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.
Após os episódios de vandalismo, Ibaneis ficou afastado do cargo por dois meses e meio.
Segundo a PF, desde o dia anterior aos atos, Ibaneis manteve contato com autoridades do governo federal, do Congresso Nacional, do STF e de órgãos de segurança do DF para tentar impedir os atos de violência na capital federal.
Carro da Polícia Federal saindo da casa de Ibaneis Rocha
Carro da Polícia Federal saindo da casa de Ibaneis Rocha
Já de acordo com a PGR, os fatos relatados não apresentam justa causa para dar prosseguimento à ação penal contra o governador.
Em depoimento, Ibaneis afirmou que, ao acompanhar pela TV o início de um tumulto nas proximidades do Congresso Nacional, determinou ao secretário de Segurança em exercício a execução de atos de repressão e segurança, inclusive com a prisão de manifestantes.
O governador relatou que, após a violação dos bloqueios, recebeu mensagens de que a situação havia saído do controle, tendo sido solicitado apoio do Exército e de outras forças de segurança.
Denúncia contra cúpula da PMDF
No início de fevereiro, a PGR pediu a condenação da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos de 8 de janeiro.
Foram citados os ex-comandantes Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa e Jorge Eduardo Naime, além de outros quatro militares da corporação — Paulo José Bezerra, Marcelo Casimiro, Flávio Silvestre e Rafael Pereira Martins.
Todos acabaram acusados pelos crimes de tentativa de abolição do estado democrático, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado e por violação dos deveres a eles impostos pelos cargos.