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Quarta Instância

PGR recomenda ao STF encerrar investigação sobre suposta omissão de Ibaneis no 8/1

Segundo a PF, Ibaneis manteve contato com autoridades. Por isso, de acordo com a PGR não havia motivo para continuar ação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) manifestação na qual defende o arquivamento do inquérito que aponta omissão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.

Após os episódios de vandalismo, Ibaneis ficou afastado do cargo por dois meses e meio.

Segundo a PF, desde o dia anterior aos atos, Ibaneis manteve contato com autoridades do governo federal, do Congresso Nacional, do STF e de órgãos de segurança do DF para tentar impedir os atos de violência na capital federal.

Já de acordo com a PGR, os fatos relatados não apresentam justa causa para dar prosseguimento à ação penal contra o governador.


Em depoimento, Ibaneis afirmou que, ao acompanhar pela TV o início de um tumulto nas proximidades do Congresso Nacional, determinou ao secretário de Segurança em exercício a execução de atos de repressão e segurança, inclusive com a prisão de manifestantes.

O governador relatou que, após a violação dos bloqueios, recebeu mensagens de que a situação havia saído do controle, tendo sido solicitado apoio do Exército e de outras forças de segurança.


Denúncia contra cúpula da PMDF

No início de fevereiro, a PGR pediu a condenação da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos de 8 de janeiro.

Foram citados os ex-comandantes Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa e Jorge Eduardo Naime, além de outros quatro militares da corporação — Paulo José Bezerra, Marcelo Casimiro, Flávio Silvestre e Rafael Pereira Martins.

Todos acabaram acusados pelos crimes de tentativa de abolição do estado democrático, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado e por violação dos deveres a eles impostos pelos cargos.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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