Quem é Edson Fachin, o novo presidente do TSE
Ministro foi nomeado em 2015 para o Supremo e relatou a Lava Jato na Corte; ele assume a presidência do TSE nesta terça (22)
Brasília|Emerson Fraga, do R7, em Brasília
Nesta terça-feira (22), toma posse como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Edson Fachin. Ele já é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) desde 16 de junho de 2015 e membro titular do TSE desde 16 de agosto de 2018.
Papel do presidente do TSE
O novo presidente da Corte nasceu em Rondinha, no Rio Grande do Sul. Professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), o magistrado, que atuou como advogado por 35 anos, foi indicado ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff. Fachin já publicou mais de 20 livros sobre direito e ficou conhecido por ter sido designado, em razão da morte de Teori Zavaski, relator das ações ligadas à operação Lava Jato na Suprema Corte.
O presidente do TSE é responsável por comandar a realização das eleições em todo o país desde o período pré-eleitoral até o pós-eleitoral. O ocupante do cargo fica responsável tanto pelas demandas jurídicas quanto pela logística, distribuição de urnas e contagem de votos, por exemplo. É o presidente do TSE quem decide a pauta do tribunal, isto é, quando cada ação vai ser julgada pelo plenário.
A advogada Andrea Costa, especializada em direito eleitoral, destaca que o papel do presidente do TSE é fundamental para assegurar a lisura, a segurança e a transparência do sistema eleitoral. “Numa eleição em que não sabemos o que esperar, com novas regras que incluem a federação partidária, uma parte dos eleitores extremamente polarizada, com um "nós contra eles", insistindo em questionar as urnas eletrônicas e, muito provavelmente, os resultados, se forem a eles desfavoráveis, o presidente do TSE e a própria Justiça Eleitoral desempenham o papel principal para evitar abusos, permitindo ao eleitor que exerça a sua cidadania e assegurando que o resultado da vontade do povo seja cumprida", explica a especialista.
Veja cinco votos importantes de Fachin no STF:
1. Emendas de relator
Com a ministra Cármen Lúcia, Fachin foi voto vencido no STF na ação que deu aval à continuidade do repasse das chamadas emendas de relator do Orçamento federal. Para o ministro, as transferências deveriam continuar suspensas até que o Congresso Nacional garantisse a transparência das indicações dos recursos.
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2. Inclusão de pessoas com deficiência em escolas
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357/DF, da qual foi relator, Fachin votou pela improcedência da ação. No processo, a Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) argumentava que as escolas privadas não eram obrigadas a se adaptar para receber pessoas com deficiência. O relatório foi acatado na íntegra pelos ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, que discordou parcialmente.
3. Proibição dos “jabutis” em medidas provisórias
O entendimento do ministro Fachin de que seria inconstitucional a inclusão de “jabutis” em projetos de conversão de medidas provisórias — como são conhecidas as matérias estranhas ao tema original — sobressaiu à opinião da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.127/DF, Rosa Weber. O ministro entendeu que, como a medida provisória tinha critérios temáticos de urgência e relevância, as emendas a ela até poderiam acontecer, mas não a inserção de matérias estranhas ao texto original, prática que, até então, era comum no Congresso.
4. Processos no STJ contra governadores
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.540/MG, o ministro Fachin decidiu que não havia obrigatoriedade de autorização prévia da assembleia legislativa do estado para o recebimento de denúncia e a instauração de ação penal contra governador de estado por crime comum. De acordo com o voto do ministro, que prevaleceu, o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) poderia receber o inquérito e, inclusive, tomar medidas cautelares, como o afastamento do cargo.
5. Validação do inquérito das fake news
A Rede Sustentabilidade, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 527/DF, queria que fosse declarada inconstitucional a abertura de inquérito de ofício pelo próprio STF para investigar ataques à democracia e à Corte por meio de notícias falsas — fake news, em inglês. De acordo com o voto do ministro, que prevaleceu, a possibilidade de abertura de inquérito de ofício, prevista pelo Regimento Interno do STF, é “regra excepcional que confere ao Judiciário função atípica na seara da investigação, de modo que, a fim de preservar preceitos fundamentais, dentro os quais, o princípio da separação dos poderes”.